Procuradora do Distrito Federal aponta como gravíssima contratação realizada pela Secretaria de Saúde, sem licitação, da empresa Intensicare para gestão de UTIs, clique aqui.

Nos termos do inciso IV do art. 24 da Lei de Licitações, a dispensa de licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública somente poderá ocorrer por prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

Como é de se observar no documento acima, a Procuradora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira oficia o Excelentíssimo Senhor Inácio Magalhães Filho, Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal para adoção de urgentes providências na inspeção, pondo-se o fim do pagamento com base nos princípios da economicidade e legalidade.