A justiça determinou o fim dos contratos feitos pela Prefeitura de Natal com organizações sociais, que administravam as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs). O juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Município de Natal, no prazo de 60 dias, assuma a execução dos serviços de saúde e preencha as vagas dos postos de trabalhos com concursados, as empresas qualificadas como “organização social” não podem recorrer da decisão.
O juiz fixou multa ao Município de Natal, por cada dia de eventual “descontinuidade” generalizada no atendimento à população na UPA de Pajuçara, no valor de R$ 100 mil, cujos valores, depois de liquidados (mediante a comprovação dos eventuais dias de paralisação), serão destinados e rateados a beneficiários apontados dentre as instituições filantrópicas de assistência aos idosos, às crianças abandonadas, aos deficientes físicos e às instituições de assistência às crianças com câncer.
Confirmado na sentença a medida excepcional de intervenção judicial deferida liminarmente na ação cautelar incidental, como forma de garantir a continuidade dos serviços de saúde prestados à comunidade através da UPA-Pajuçara e nas AMES dos Bairros de Brasília Teimosa, Planalto e Nova Natal, delimitando o objeto da intervenção exclusivamente aos atos necessários à administração e à execução dos respectivos contratos de gestão celebrados com o Município de Natal.