O Tribunal de Recurso do Botswana confirmou na segunda-feira (22) uma decisão de 2019 que descriminalizou o sexo entre gay, decisão saudada pela comunidade gay como estabelecendo o país da África Austral como uma “verdadeira democracia“.

A decisão referendada na segunda-feira, cancelou duas seções do código penal que proibiam a homossexualidade.

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Antes da decisão da Suprema Corte de 2019, elogiada por organizações internacionais e ativistas LGBTQI+, o envolvimento em sexo gay em Botsuana era punível com até sete anos de prisão.

O estado argumentou na apelação que o código penal proibia o sexo gay e não havia evidências de que a atitude das pessoas em relação à homossexualidade tivesse mudado.

Lendo a decisão unânime de cinco juízes, o presidente do Tribunal de Apelação, Ian Kirby, disse que a criminalização de atividades consensuais entre pessoas do mesmo sexo violava os direitos constitucionais de lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros à dignidade, liberdade, privacidade e igualdade.

“Essas seções perderam sua utilidade e servem apenas para incentivar os agentes da lei a se tornarem curiosos e intrusos no espaço privado dos cidadãos”, disse Kirby.

Usando máscaras das cores do arco-íris, os membros da comunidade LGBTQI+ no tribunal reagiram com aplausos. Muitos choraram de alegria.

“Isso mudará para sempre a paisagem da democracia, dos direitos humanos e da igualdade em Botswana. Finalmente, o estado não terá nada a ver com o que dois adultos consentidos fazem em sua privacidade”, Sethunya Mosime, presidente do conselho de lésbicas, gays e bissexuais de Botswana (LEGABIBO ), disse fora do tribunal.

“Este caso testou a democracia do Botswana e a independência do judiciário. Podemos dizer com veemência que o Botswana é uma verdadeira democracia.”

O código penal de Botswana, elaborado sob o domínio britânico, proíbe “o conhecimento carnal de qualquer pessoa contra a ordem da natureza”. Os condenados podem pegar até sete anos de prisão. Também proíbe “práticas indecentes entre pessoas” em público ou privado, punível com até dois anos de prisão.

Sobre a decisão, não cabe mais apelação, pois foi decidida pela mais alta corte.