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terça-feira, setembro 29, 2026
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TCDF aplica multa após apontar falhas na gestão de contrato do IGESDF

Cadê os R$ 41,6 milhões nas contas do IGESDF: TCDF investiga uso de recursos públicos na saúde
IGESDF

O Tribunal de Contas do Distrito Federal [TCDF] aplicou multa de R$ 5.719,26 a Osnei Okumoto após analisar justificativas apresentadas no âmbito de uma auditoria sobre o Contrato de Gestão nº 1/2018, firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal [SES/DF] e o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal [IGESDF].

O julgamento ocorreu em 16 de setembro de 2026 e terminou em decisão unânime. O processo examinado pelo Tribunal trata da execução de atividades assistenciais, de gestão, ensino e pesquisa pelo IGESDF.

Entre as impropriedades relacionadas no acórdão estão o subdimensionamento de metas, falhas na metodologia de supervisão e fiscalização do contrato, repasses de recursos em duplicidade e sem a devida vinculação a metas e indicadores, utilização de recursos em desacordo com a finalidade prevista e realização de despesas sem previsão orçamentária.

O documento também aponta um desequilíbrio entre as despesas previstas e realizadas pelo IGESDF de R$ 95.007.551,56 em 2019 e R$ 351.361.737,71 em 2020. Somados, os valores chegam a R$ 446.369.289,27.

Esse montante, porém, não deve ser apresentado como dinheiro desviado ou como prejuízo ao erário. O acórdão utiliza os valores para descrever o desequilíbrio entre despesas previstas e realizadas e os relaciona a questões de eficiência e economicidade.

A própria documentação anterior do TCDF sobre a fiscalização registra problemas relacionados ao uso de recursos repassados pela SES/DF e determinações para que os repasses ao IGESDF fossem vinculados a contrato de gestão, objetivos, metas e indicadores que permitissem avaliar os resultados.

O Tribunal também já determinou o aperfeiçoamento dos mecanismos de supervisão da SES/DF sobre o IGESDF e alertou que uma supervisão insuficiente poderia levar à responsabilização em caso de reincidência.

No acórdão de 2026, o responsável recebeu prazo de 30 dias após a notificação para comprovar o recolhimento da multa aos cofres distritais, com atualização monetária caso o pagamento ocorra depois do prazo.