Decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
A 2ª Turma Recursal determinou que o Governo do DF forneça transporte sanitário adequado a um idoso em estado grave, que depende de hemodiálise para sobreviver.
Mesmo com doença avançada, o paciente teve o acesso ao transporte negado sob justificativas administrativas e orçamentárias. Na prática, isso significava colocar em risco a continuidade de um tratamento vital.
Portador de insuficiência renal crônica em estágio avançado, o idoso precisa se deslocar várias vezes por semana para realizar sessões de hemodiálise em uma unidade distante de sua residência. Sem condições físicas e financeiras para arcar com transporte próprio ou utilizar transporte público, ele ficou à mercê da própria sorte — até recorrer à Justiça.
Ao analisar o caso, os magistrados foram categóricos: o direito à saúde não pode ser barrado por burocracia. A decisão reforça que a Constituição garante atendimento imediato e integral, especialmente em situações de risco à vida.
Além disso, o colegiado destacou que todos os entes públicos têm responsabilidade solidária na garantia da saúde, conforme entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal. Ou seja, não cabe ao Estado se esquivar quando há um paciente em situação de vulnerabilidade extrema.
Outro ponto que pesou foi a ausência de critérios claros por parte do governo para negar o pedido. Para os juízes, alegações genéricas de falta de recursos não se sustentam diante de um quadro clínico grave.
A decisão foi unânime e reforça um princípio essencial: quando o sistema falha, a Justiça intervém para garantir o mínimo — neste caso, o direito de um paciente continuar vivo.
O processo corre em segredo de justiça.




