Para segurança de nossas crianças, Ibaneis autoriza câmeras de segurança nas escolas públicas do DF

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Ibaneis sanciona lei que autoriza monitoramento por câmeras em salas de aula nas escolas públicas do DF

O Governo do Distrito Federal (GDF) sancionou, nesta quinta-feira (6), a Lei nº 7.758, de 6 de novembro de 2025, que altera a Lei nº 4.058, de 18 de dezembro de 2007, referente ao uso de sistemas de monitoramento por câmeras de vídeo nas escolas públicas do Distrito Federal.

A nova legislação, de autoria dos deputados distritais Thiago Manzoni e Roosevelt, amplia as disposições anteriores e autoriza o monitoramento audiovisual em salas de aula, de forma facultativa e a critério da direção de cada unidade escolar.

Conforme o texto sancionado, o objetivo da medida é reforçar a segurança no ambiente escolar, contribuindo para a prevenção de incidentes e para o registro de ocorrências que possam envolver alunos, professores ou servidores.

Diretrizes de uso

A lei estabelece que o monitoramento por câmeras deve seguir critérios técnicos e legais rigorosos, observando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Entre as principais diretrizes, destacam-se:

  • As câmeras podem ser instaladas em entradas, saídas, corredores, áreas de recreação, cantinas e outros locais estratégicos, com exceção de banheiros, vestiários e demais espaços de privacidade individual;

  • A instalação em salas de aula é opcional e depende de decisão da diretoria escolar;

  • As imagens e áudios captados possuem caráter reservado e só podem ser disponibilizados mediante solicitação formal do Poder Judiciário, Ministério Público, órgãos de segurança pública ou do docente, quando necessário para fins de registro de agressões ou defesa de conduta profissional;

  • É obrigatória a identificação visível dos ambientes monitorados, por meio de placas informativas;

  • As imagens devem ser armazenadas em ambiente digital seguro, com acesso restrito aos responsáveis definidos em regulamento;

  • É vedada a divulgação das gravações fora das hipóteses legais.

Responsabilidade e regulamentação

De acordo com a Lei nº 7.758/2025, a direção da instituição de ensino será responsável pela guarda e sigilo das imagens captadas, devendo adotar medidas de proteção contra acessos não autorizados e vazamentos.

O Poder Executivo regulamentará a norma por meio de decreto, que definirá:

  • As especificações técnicas dos equipamentos e sistemas;

  • As atribuições de cada órgão envolvido;

  • O cronograma de implementação das medidas;

  • As fontes orçamentárias destinadas à execução da lei.

As despesas decorrentes da aplicação da nova norma correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas conforme necessidade.

Vigência

A Lei nº 7.758/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, em 6 de novembro de 2025, e passa a integrar o conjunto de ações do Governo do Distrito Federal voltadas à modernização e segurança dos ambientes escolares, com foco na proteção de estudantes, profissionais da educação e patrimônio público.