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segunda-feira, março 9, 2026
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Cirurgia cancelada no SUS leva paciente a pagar procedimento e Justiça manda DF ressarcir

Foto: Olivier Gerbault

Decisão da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal reconheceu falha no atendimento da rede pública após cancelamento de cirurgia no Hospital Materno Infantil de Brasília e determinou que o governo devolva mais de R$ 7 mil gastos pela paciente na rede privada

Uma decisão da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal pode servir de referência para pacientes do Sistema Único de Saúde [SUS] que enfrentam longas filas por procedimentos cirúrgicos no Distrito Federal. O colegiado manteve sentença que condenou o Governo do Distrito Federal a ressarcir uma paciente que precisou recorrer à rede privada após o cancelamento e a demora na remarcação de uma cirurgia na rede pública.

A decisão confirma entendimento de que, quando há demora injustificada do poder público em garantir atendimento dentro do prazo razoável, o paciente pode realizar o procedimento em hospital particular e posteriormente buscar na Justiça o reembolso das despesas.

Cirurgia cancelada e remarcação para mais de um ano depois

Segundo o processo, a paciente sofria com sangramentos intensos e dores abdominais incapacitantes, quadro que comprometia suas atividades diárias e profissionais. Em 2023, ela foi diagnosticada com leiomioma uterino e recebeu indicação médica de histerectomia total.

O procedimento chegou a ser marcado para setembro de 2023 no Hospital Materno Infantil de Brasília, unidade da rede pública do DF. No entanto, a cirurgia foi cancelada no dia previsto devido à falta de anestesista.

Após o cancelamento, o novo agendamento foi fixado apenas para novembro de 2024, mais de um ano depois.

Diante da situação e da continuidade do sofrimento físico, a paciente decidiu realizar a cirurgia em hospital particular ainda em novembro de 2023.

Justiça reconhece falha na prestação do serviço público

A ação foi inicialmente julgada pelo 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, que reconheceu falha na prestação do serviço público de saúde e determinou o ressarcimento das despesas.

O governo recorreu da decisão alegando que o procedimento era eletivo e que a paciente optou voluntariamente pela rede privada antes de transcorrido o prazo máximo previsto no fluxo do SUS.

Ao analisar o recurso, no entanto, a Turma Recursal concluiu que houve omissão específica do Estado, pois a cirurgia inicialmente havia sido marcada, cancelada por falha administrativa e remarcada em prazo incompatível com a condição clínica da paciente.

Prazo máximo para cirurgias

Na decisão, os magistrados citaram o parâmetro estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça, que por meio do Enunciado 93 estabelece prazo de até 180 dias para cirurgias eletivas no sistema público de saúde.

Segundo o colegiado, a remarcação do procedimento em prazo muito superior ao recomendado, somada ao cancelamento por falta de profissional, caracterizou demora injustificada do poder público.

“Em tal contexto, mostra-se devido o ressarcimento das despesas comprovadas”, registrou a decisão.

Com isso, o Distrito Federal foi condenado a devolver à paciente R$ 7.202, valor gasto na realização da cirurgia na rede privada.

Possível referência para outros pacientes

Especialistas apontam que decisões desse tipo reforçam um entendimento já consolidado na Justiça brasileira: quando o Estado não consegue garantir atendimento em tempo adequado, o paciente pode buscar tratamento na rede privada e pedir ressarcimento posteriormente.

O direito à assistência médica está previsto na Constituição Federal de 1988, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado.

Na prática, a decisão da Turma Recursal pode servir como referência para outros pacientes do Distrito Federal que enfrentam cancelamentos, filas prolongadas ou demora excessiva na realização de cirurgias pelo SUS.

No entanto, especialistas ressaltam que cada caso depende de comprovação médica da necessidade do procedimento, registros da fila de regulação e documentação das despesas realizadas.

Judicialização da saúde cresce

O caso também evidencia um fenômeno cada vez mais frequente no país: a judicialização da saúde, quando pacientes recorrem ao Judiciário para garantir acesso a tratamentos, exames ou cirurgias.

No Distrito Federal, ações desse tipo costumam envolver demora em consultas especializadas, exames de alta complexidade e procedimentos cirúrgicos.

Para pacientes que aguardam na fila do SUS, a decisão reforça um recado importante: quando a demora ultrapassa limites razoáveis e compromete a saúde, a Justiça pode responsabilizar o Estado pelos custos do tratamento realizado fora da rede pública.