Programa de Regularização de Débitos Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS

Oportunidade para contribuintes do Distrito Federal regularizarem os débitos tributários em condições diferenciadas

A Procuradoria‑Geral do Distrito Federal [PGDF], em conjunto com a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal [SEEC-DF], torna pública a abertura do edital nº 05, de 07 de novembro de 2025, para adesão ao Programa de Transação por Adesão destinado à regularização de créditos tributários inscritos em dívida ativa do Distrito Federal.

1. Objetivo

O programa tem por finalidade facilitar a regularização de débitos de contribuintes do Distrito Federal que possuam créditos tributários inscritos em dívida ativa — seja em fase administrativa ou judicial — mediante adesão voluntária a condições especiais. O intuito é oferecer mecanismo de recuperação fiscal que beneficie tanto o contribuinte [com alternativas de pagamento] quanto a administração pública [com aumento da arrecadação e redução do estoque de inadimplência].

2. Quem pode aderir

Podem participar pessoas físicas ou jurídicas que tenham débitos tributários inscritos em dívida ativa do Distrito Federal, conforme objeto previsto no edital. É exigido que os débitos estejam regularmente inscritos, e que o contribuinte seja elegível segundo os critérios estabelecidos no edital.

3. Benefícios oferecidos

Entre os principais benefícios estão:

  • Descontos em juros moratórios, multas e encargos legais relativos aos créditos abrangidos.

  • Possibilidade de pagamento em parcela única ou em parcelas mensais, conforme plano de pagamento definido no edital.

  • Suspensão de cobranças administrativas ou executivas sobre os créditos incluídos no acordo, a partir da formalização da transação.

  • Extinção dos créditos objeto do acordo após o cumprimento integral das obrigações.

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4. Condições gerais

Para adesão, o contribuinte deverá:

  • Formalizar o requerimento exclusivamente por meio da plataforma “Negocia-DF”, no portal da PGDF/SEEC.

  • Optar pelos débitos que deseja transacionar, mediante simulação e aceitação das condições.

  • Efetuar pagamento da entrada mínima ou parcela única, no prazo definido no edital, para validação da adesão;

  • Assumir compromissos como: renunciar a defesas administrativas ou judiciais relativas aos créditos incluídos; comunicar à PGDF alienação de bens ou direitos durante o cumprimento do plano; abstecer-se de prática ilícita ou de esvaziamento patrimonial. 

5. Restrições importantes

Não poderão ser incluídos débitos que:

  • Não estejam inscritos em dívida ativa na data de adesão.

  • Já estejam integralmente garantidos por depósito em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária com decisão judicial transitada em julgado favorável ao DF.

  • Já tenham sido objeto de outro acordo de transação com os mesmos efeitos de extinção.
    Além disso, o programa não autoriza a soma de benefícios de transação com outros programas anteriores para os mesmos débitos abrangidos pelo acordo.

6. Vigência e adesão

O edital nº 05 entra em vigor a partir de sua publicação (07 de novembro de 2025) e define o prazo para adesão eletrônica no portal Negocia-DF. As condições específicas de número de parcelas, prazos e percentuais de desconto estão detalhadas no texto oficial do edital, que deve ser consultado pelos interessados. O pagamento da parcela de entrada ou da parcela única, quando exigido, é condição para a homologação da adesão.

7. Efeitos e obrigações pós-adesão

Com a formalização da transação, o débito objeto do acordo será considerado confessado e extinto ao final do cumprimento. O contribuinte deve manter os pagamentos rigorosamente em dia; a inadimplência de parcela ou descumprimento das obrigações pactuadas poderá levar à rescisão do acordo, perda dos benefícios e retomada da cobrança integral dos créditos. 

8. Como saber mais

Os interessados devem acessar a plataforma oficial “Negocia-DF” (https://sisprot.pg.df.gov.br) para obter o edital completo nº 05/2025, e realizar a adesão pelo formulário eletrônico disponibilizado. Em caso de dúvidas, recomenda-se consulta ao portal da Receita do Distrito Federal ou o atendimento especializado da PGDF/SEEC.