Portaria 145/2011 ou 228/2013

Nesse contexto, o MP resolveu tomar conhecimento de tal portaria e solicitar esclarecimentos à Secretaria de Saúde, no prazo de (10) dias, para que fundamente e justifique tal decisão.
Para tal resolução, resta à Secretaria de Saúde, ao nosso entendimento, duas decisões. A primeira: autorizar a todos os profissionais, conforme necessidade da instituição ou revogar, pois tal medida se torna ilegal e abusiva padecendo de inconstitucionalidade que por vez, deve ser anulada pelo crivo da justiça. Estaremos atentos ao desfecho.