Fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) em aquisições de medicamentos do Governo do Distrito Federal (GDF) no período de 2006 a 2011 constatou indícios de dano aos cofres públicos de mais de R$ 56 milhões. O valor refere-se a compras feitas a preços superiores ao teto estabelecido para venda ao governo. O TCU fará audiências com os servidores da Secretaria de Saúde do GDF responsáveis pelas aquisições para que apresentem justificativas.
Além de aquisições de medicamentos com valores acima dos limites máximos permitidos pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, os indícios de irregularidades envolvem restrições à competitividade de licitações, aquisições feitas a valores superiores ao lance ofertado pela licitante vencedora, contratação direta sem a devida justificativa e omissão, no edital, sobre isenção do ICMS para os medicamentos comprados.
“Numa área sensível como a da saúde, que sofre constantemente com a escassez de recursos, impõe-se que os indícios de má-gestão sejam rigorosamente apurados, adotando-se as medidas cabíveis para a restituição ao erário das quantias indevidamente despendidas”, disse o relator do processo, ministro Raimundo Carreiro.
O TCU determinou ao Fundo Nacional de Saúde que adote providências para a correção das irregularidades, estabeleça critérios de responsabilização e parâmetros de preços para cálculo dos débitos. O TCU também fez determinações e recomendações às secretarias de Saúde e de Planejamento e Orçamento do GDF.
Recente levantamento do blog, no Portal da Transparência do Distrito Federal, constatou que a Subsecretaria de Administração Geral-SUAG/SES-DF adquiriu fios de sutura pelo preço mais alto praticado no mercado.
Não são incomuns reclamações de servidores que se vêem obrigados a realizar processos de compras de forma ilegal, por imposição dos gestores.
Esses servidores têm a consciência que podem ser penalizados a qualquer tempo pelos órgãos de fiscalização e controle.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2451/2013 – Plenário
Processo: TC 009.469/2012-5