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quinta-feira, janeiro 22, 2026
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TCDF dá 15 dias para DF Legal agir contra novas ocupações irregulares em Arniqueira

A Administradora Regional de Arniqueira, Telma Rufino, em realização das eleições que definiram a formação da Comissão de Meio Ambiente (Comdema), conforme determina o Decreto 12.960/1990.

Após representação do Ministério Público de Contas, Tribunal cobra providências urgentes e ameaça aplicar multa caso a Secretaria não cumpra determinação

O Tribunal de Contas do Distrito Federal [TCDF] decidiu apertar o cerco às ocupações irregulares na Região Administrativa de Arniqueira [RA XXXIII]. Em decisão unânime (Decisão nº 3811/2025), a Corte determinou que o DF Legal — órgão responsável pela fiscalização urbanística — tem 15 dias para adotar medidas concretas nas áreas denunciadas por parcelamento clandestino do solo.

A determinação decorre da Representação nº 47/2025 – G2P, protocolada pela procuradora do Ministério Público de Contas do DF [MPCDF], Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, que apontou possíveis irregularidades em cinco chácaras da região: 26 (conjunto 04) e 07, 09, 119 e 121 (conjunto 05). Segundo a peça, há indícios de novas construções, cercamentos e até comercialização de lotes em áreas de preservação ambiental, o que pode comprometer o processo de regularização fundiária em curso.

Na representação, o Ministério Público de Contas apresentou fotos, vídeos e relatórios técnicos que evidenciam a expansão de obras irregulares, inclusive em Áreas de Preservação Permanente [APP] e Áreas de Parcelamento Condicionado [APC] — espaços onde qualquer intervenção depende de licenciamento ambiental e autorização específica do IBRAM e do ICMBio.

Mesmo após ser notificada, a Terracap, empresa pública responsável pela gestão das terras do DF, reconheceu que persistem construções em andamento e anúncios de venda de terrenos, mas não acionou o DF Legal para promover embargos ou desocupações imediatas.

Diante da omissão, a procuradora Cláudia Fernanda alertou o Tribunal sobre o risco de “consolidação de ocupações de má-fé”, que não apenas deterioram o meio ambiente, mas também geram ônus financeiro e jurídico ao Estado — uma vez que futuros ocupantes podem pleitear regularização e titulação de posse irregular.

Ao analisar o caso, o TCDF acolheu os argumentos do MPCDF e decidiu reiterar a ordem para que o DF Legal execute, em até 15 dias, as vistorias e embargos necessários nas áreas denunciadas. O Tribunal ainda advertiu o titular da pasta que o descumprimento da decisão, sem justificativa, poderá resultar em multa pessoal, conforme previsto na Lei Complementar nº 1/1994 e no Regimento Interno da Corte.

A decisão também determina o envio de cópia integral do voto e do relatório do relator ao DF Legal, com o objetivo de subsidiar a atuação dos fiscais, além de devolver o processo à Secretaria de Acompanhamento (Seacomp), para que adote as providências complementares cabíveis.

Com a medida, o TCDF reforça a necessidade de ações efetivas de controle territorial em Arniqueira, região marcada por um histórico de ocupações desordenadas e conflitos fundiários. A atuação conjunta do Tribunal, do MPCDF e dos órgãos de fiscalização será decisiva para estancar o avanço das construções ilegais e garantir a segurança jurídica da regularização fundiária, hoje ameaçada pela inércia administrativa e pela especulação irregular do solo.