Decisão inédita obriga Prefeitura de Natal a realizar consulta livre, prévia e informada à população local sobre as obras

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão liminar inédita no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que determina a realização de consulta livre, prévia e informada (CLPI) à comunidade tradicional da Redinha, em Natal (RN), sobre o Complexo Turístico que vem sendo implementado na região. A medida é considerada histórica por reconhecer, pela primeira vez no Rio Grande do Norte, o direito de uma comunidade tradicional de decidir sobre intervenções em seu território.
A comunidade da Redinha — formada por ribeirinhos, pescadores artesanais, marisqueiras, barraqueiros e pequenos comerciantes — havia sido excluída das decisões sobre as obras, apesar de ser oficialmente reconhecida pela União como comunidade tradicional. O projeto inclui reforma do mercado público, reconstrução de quiosques da praia e reorganização do espaço destinado às embarcações. Parte das obras foi concluída sem consulta à população afetada e sem suporte aos comerciantes removidos. Outras etapas seguem paralisadas ou indefinidas.
O MPF recorreu ao TRF5 após a Justiça Federal no RN ter negado o pedido de liminar em primeira instância. Na nova decisão, o desembargador federal Walter Nunes destacou que, “desde o início da intervenção estatal, deveria ter sido realizada a Consulta Livre, Prévia e Informada como condição para qualquer deliberação sobre medidas que afetem a comunidade e/ou seu território”. A CLPI deverá debater alternativas consensuais para readequar o projeto e sua gestão.
Para o procurador da República Camões Boaventura, trata-se de um marco jurídico. “É a primeira decisão da Justiça Federal do RN a reconhecer a existência de uma comunidade tradicional e a obrigar a realização da consulta nos termos da Convenção 169 da OIT. Isso representa uma reparação parcial pela violência simbólica e material imposta à população da Redinha, que foi ignorada no planejamento das intervenções”, afirmou.
A Justiça estabeleceu o prazo de cinco dias para que a Prefeitura de Natal se manifeste oficialmente sobre as providências adotadas para cumprir a determinação.
Número da ação: 0801942-04.2025.4.05.8400
Consulta processual: sistema da Justiça Federal





