O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) tomou uma decisão unânime em relação a representações apresentadas pelo Deputado Distrital WELLINGTON LUIZ, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, levantando possíveis irregularidades na definição dos prazos de validade de concursos públicos.
Essas representações estão ligadas à promulgação da Lei 14.314/2022, que determinou a suspensão da validade de concursos públicos iniciados a partir de 20 de março de 2020 até 31 de dezembro de 2021, período que corresponde ao estado de calamidade pública devido à pandemia de covid-19. Os prazos de vigência desses concursos voltaram a correr no início deste ano, mesma data fixada para a liberação das nomeações de candidatos aprovados, conforme a Lei Complementar 173/2020.
No primeiro caso, o TCDF decidiu suspender cautelarmente a validade de um concurso público para o cargo de Especialista em Saúde, objeto do Edital n.º 07/18, até o julgamento de mérito da representação, visando garantir a uniformidade de critérios adotados para a suspensão e retomada de sua vigência.
Já no segundo caso, o tribunal determinou a suspensão da validade de outro concurso público, regulado pelo Edital n.º 8/18, para o cargo de Enfermeiro, especialidade Enfermeiro de Família e Comunidade, também até a análise de mérito da representação.
Além disso, foi concedido um prazo para que a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) e a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC/DF) apresentem esclarecimentos pertinentes às representações.
Essas medidas foram tomadas com base nos pressupostos de admissibilidade previstos no regulamento interno do TCDF, visando assegurar a transparência e a legalidade nos processos de concursos públicos no Distrito Federal.