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GDF institui plano de 10 anos para combater violência contra a mulher no Distrito Federal

O Governo do Distrito Federal instituiu oficialmente o Plano Distrital de Combate à Violência e de Proteção à Mulher [PDCV-MULHER], que estabelece uma estratégia de longo prazo para prevenir, combater e enfrentar todas as formas de violência contra as mulheres entre 2025 e 2034.

O plano foi criado por meio do Decreto nº 48.878, publicado nesta quarta-feira (1º), e incorpora o Plano de Metas para o Enfrentamento Integrado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, previsto na legislação federal.

A iniciativa passa a integrar oficialmente o Sistema Distrital de Gestão de Segurança Pública e Defesa Social (SIDIGESP) e será atualizada a cada dois anos, permitindo a revisão de metas, indicadores e estratégias conforme a evolução dos resultados.

Segundo o decreto, o objetivo é fortalecer a atuação integrada do Estado para reduzir os casos de violência contra mulheres, melhorar o atendimento às vítimas e ampliar a responsabilização dos autores das agressões.

O que prevê o novo plano

Entre as principais diretrizes estão:

  • prevenção e combate à violência contra a mulher;
  • atendimento humanizado às vítimas;
  • fortalecimento da rede de proteção;
  • integração entre órgãos de segurança, saúde, educação e assistência social;
  • monitoramento permanente das ações;
  • criação de indicadores para medir resultados;
  • revisão periódica das metas.

O plano também prevê a produção de relatórios anuais e acompanhamento contínuo da execução das políticas públicas.

Comitê Gestor reunirá nove órgãos

O decreto cria um Comitê Gestor responsável por coordenar e acompanhar a execução do plano.

Farão parte do colegiado representantes da:

  • Secretaria de Segurança Pública;
  • Secretaria da Mulher;
  • Secretaria de Saúde;
  • Secretaria de Educação;
  • Secretaria de Desenvolvimento Social;
  • Secretaria de Justiça e Cidadania;
  • Polícia Militar;
  • Polícia Civil;
  • Corpo de Bombeiros Militar.

O grupo terá competência para revisar metas, avaliar indicadores, aprovar planos de ação e promover a integração das políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher.

Plano terá vigência até 2034

O PDCV-MULHER terá duração de dez anos, mas será atualizado em ciclos bienais.

As metas poderão ser aperfeiçoadas conforme os resultados obtidos e as necessidades identificadas pelo Comitê Gestor.

Além disso, os órgãos participantes deverão encaminhar relatórios semestrais sobre a execução das ações.

Recursos terão diferentes fontes

A execução das políticas será financiada por recursos provenientes:

  • do orçamento dos órgãos participantes;
  • do Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal;
  • do Fundo dos Direitos da Mulher;
  • de convênios e cooperações nacionais e internacionais.

Transparência

O decreto determina que o Plano Distrital, suas atualizações, atas das reuniões e deliberações do Comitê Gestor sejam disponibilizados nos portais oficiais da Secretaria de Segurança Pública e da Secretaria da Mulher, permitindo o acompanhamento pela sociedade.

Pontos fortes da matéria

Os aspectos que mais despertam interesse jornalístico são:

  • Plano com vigência de dez anos, demonstrando política pública de longo prazo.
  • Metas e indicadores de desempenho, permitindo futura cobrança por resultados.
  • Integração inédita de nove órgãos em uma governança única.
  • Obrigatoriedade de monitoramento e relatórios periódicos, ampliando a transparência.
  • Atualizações bienais, evitando que o plano fique desatualizado.
  • Diversas fontes de financiamento, incluindo fundos específicos e cooperações.