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sexta-feira, janeiro 30, 2026
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Denúncia: Falha do RT de Enfermagem no Hospital Anchieta impediu ação do Coren-DF

As vítimas são: professora aposentada Miranilde Pereira da Silva, 75 anos, de Taguatinga; o servidor público João Clemente Pereira, 63 anos, do Riacho Fundo I; o servidor público Marcos Raymundo Fernandes Moreira, 33 anos, de Brazlândia.

Denúncia: Hospital Anchieta omite irregularidades, RT de Enfermagem falha e pacientes morrem

Além da suspeita de homicídios praticados no interior do Hospital Anchieta, um aspecto igualmente grave vem à tona e exige atenção imediata das autoridades sanitárias e dos órgãos de fiscalização profissional: a omissão institucional do hospital e do Responsável Técnico [RT] de Enfermagem na comunicação formal ao Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal [Coren-DF].

De acordo com a legislação vigente, o Responsável Técnico de Enfermagem não é uma figura simbólica ou administrativa. Trata-se do profissional legalmente investido da atribuição de responder ética, técnica e legalmente pela assistência de enfermagem prestada na instituição, incluindo a obrigação de comunicar ao órgão de classe qualquer indício de infração ética grave, risco à segurança do paciente ou irregularidade no exercício profissional.

A Lei nº 7.498/1986, que regulamenta o exercício da enfermagem, aliada às Resoluções do Conselho Federal de Enfermagem [Cofen] e ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, impõe ao RT o dever de zelar pela qualidade da assistência, pela legalidade dos atos praticados e pela proteção da sociedade. O silêncio, nesses casos, não é neutralidade: é omissão passível de responsabilização ética e administrativa.

No caso do Hospital Anchieta, os técnicos de enfermagem hoje investigados foram demitidos em dezembro, sem justa causa, sob critérios administrativos comuns, sem que houvesse comunicação ao Coren-DF. Essa decisão, aparentemente burocrática, produziu um efeito concreto e perigoso: permitiu que os profissionais continuassem exercendo a enfermagem em outras unidades de saúde. Pelo menos dois deles já estavam atuando em outros hospitais.

Caso o órgão de classe tivesse sido comunicado tempestivamente, o Coren-DF poderia ter adotado medidas cautelares, como a suspensão provisória do exercício profissional, enquanto os fatos eram apurados — instrumento previsto exatamente para proteger pacientes e preservar a saúde pública.

Ao deixar de comunicar, o hospital e o RT retiraram do Conselho a possibilidade de agir preventivamente, expondo novos pacientes a riscos potencialmente letais. Trata-se de uma falha sistêmica que ultrapassa a esfera individual e alcança o campo da responsabilidade institucional.

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Institui os procedimentos necessários para concessão, renovação e cancelamento do registro da Anotação de Responsabilidade Técnica de Enfermagem e define as atribuições do Enfermeiro Responsável Técnico.

O Código de Ética da Enfermagem é explícito ao vedar a conivência, a omissão e o silenciamento diante de práticas que coloquem em risco a vida, a integridade e a dignidade humana. O RT que se cala responde perante o sistema Cofen/Corens, podendo sofrer sanções que vão de advertência à cassação do exercício profissional, a depender da gravidade e das consequências da omissão.

Este caso deve servir de alerta contundente a todos os Responsáveis Técnicos de Enfermagem e gestores hospitalares: demissão não substitui comunicação ao órgão de classe. Encerrar um vínculo trabalhista não extingue o dever ético, legal e social de informar irregularidades graves.

Quando o hospital silencia e o RT se omite, a enfermagem inteira é exposta, a credibilidade da profissão é atingida e, o mais grave, vidas são colocadas em risco. A omissão, neste contexto, deixa de ser passiva e passa a integrar a cadeia de responsabilidades que agora será analisada pelas autoridades competentes.

Na saúde, calar nunca é opção. A legislação existe justamente para impedir que erros, crimes ou desvios atravessem os muros de um hospital e se repitam em outros — com novas vítimas.

Nota Oficial do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal

O Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF) informa que acompanha, com responsabilidade e atenção, os fatos envolvendo a atuação de técnicos de enfermagem investigados.

Desde que tomou conhecimento do caso, o Coren-DF adotou as providências cabíveis no âmbito de suas atribuições legais, incluindo diligências, acompanhamento junto às autoridades competentes e a instauração de procedimentos administrativos para apurar eventuais implicações éticas, sempre com respeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.

O caso tramita sob segredo de justiça, o que limita o acesso e a divulgação de informações neste momento, medida necessária para não comprometer o andamento das investigações.

O Coren-DF manifesta preocupação com a repercussão do caso e com a exposição indevida e hostilização de profissionais de enfermagem que não possuem qualquer relação com os fatos investigados. Generalizações prejudicam uma categoria composta por profissionais éticos, responsáveis e comprometidos com a vida.

Por fim, o Coren-DF reitera seu compromisso com a vida, a segurança do paciente e a ética profissional, e pede à sociedade que continue confiando na Enfermagem brasileira, uma categoria que atua diariamente na linha de frente do cuidado, com dedicação, responsabilidade e compromisso humano. Eventuais condutas que contrariem esses valores serão devidamente apuradas e tratadas nos termos da lei.