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quinta-feira, janeiro 22, 2026
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Nova portaria da SEEDF endurece regras para afastamento remunerado de professores e gestores para pós-graduação

Licença menstrual: "vai faltar professores em sala de aula".
Porfessores da rede pública de ensino parados, na Greve Geral / FOTO: CUT DF

A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) publicou a Portaria nº 02, de 13 de janeiro de 2026, que redefine de forma profunda as regras do Afastamento Remunerado para Estudos (ARE) destinado a servidores das carreiras Magistério Público e Políticas Públicas e Gestão Educacional. O novo normativo revoga portarias editadas em 2025 e inaugura um modelo mais rígido, centralizado e fiscalizado para a concessão do benefício.

Na prática, a portaria transforma o afastamento para mestrado, doutorado e pós-doutorado em um instrumento de política institucional, com controle permanente sobre o servidor e alto risco financeiro em caso de descumprimento das regras.

Afastamento deixa de ser incentivo e passa a ser benefício seletivo

Pela nova regra, o afastamento remunerado não é automático, mesmo para servidores estáveis. A concessão passa a depender de:

  • processo seletivo semestral;

  • número limitado de vagas;

  • avaliação técnica de projeto de pesquisa;

  • interesse direto da Administração Pública.

As vagas serão distribuídas da seguinte forma:

  • 70% para mestrado;

  • 30% para doutorado;

  • pós-doutorado apenas se houver vagas remanescentes.

Caso a demanda supere a oferta, critérios de desempate serão definidos em edital, o que reforça o caráter competitivo e restritivo do benefício.

NPP concentra poder de análise, fiscalização e decisão

Um dos pontos centrais da Portaria nº 02/2026 é o fortalecimento do Núcleo de Pesquisa e Publicação (NPP), que passa a ter papel decisivo em praticamente todas as etapas do afastamento.

Compete ao NPP:

  • analisar a documentação dos candidatos;

  • avaliar e aprovar os projetos de pesquisa;

  • acompanhar semestralmente o desempenho acadêmico;

  • autorizar alterações no projeto;

  • monitorar licenças e interrupções;

  • propor suspensão, prorrogação ou cancelamento do afastamento;

  • controlar a entrega de diplomas e trabalhos finais.

Embora a decisão final caiba ao Secretário-Executivo da SEEDF, o desenho institucional confere ao NPP forte poder técnico-administrativo, com impacto direto na vida funcional do servidor.

Pesquisa obrigatoriamente vinculada à Educação Básica

A nova portaria estabelece uma lista detalhada de temas obrigatórios para os projetos de pesquisa, todos vinculados à Educação Básica. Para professores, os temas incluem currículo, avaliação, gestão escolar, inclusão, tecnologias educacionais, políticas públicas, entre outros.

No caso dos servidores da carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional, a pesquisa deve estar diretamente relacionada às atividades desempenhadas na SEEDF.

Qualquer alteração no projeto precisa de autorização prévia do NPP. Caso seja identificado desvio temático ou perda de vínculo com o interesse institucional, o afastamento pode ser cancelado, com exigência de ressarcimento ao erário.

Direitos mantidos, mas com contrapartidas rigorosas

O servidor contemplado com o ARE mantém a remuneração e pode ter liberação total ou parcial da carga horária, conforme o tipo de curso. Também é garantido o retorno à lotação de origem, nos termos da legislação.

Em contrapartida, a lista de deveres é extensa e detalhada. O servidor passa a cumprir um regime de fiscalização permanente, que inclui:

  • relatórios semestrais obrigatórios;

  • histórico escolar atualizado;

  • comprovação contínua de matrícula e frequência;

  • comunicação de qualquer licença em até 48 horas;

  • apresentação de atas de defesa e diplomas dentro de prazos rígidos;

  • obrigação de mencionar o apoio da SEEDF em publicações e eventos acadêmicos.

O descumprimento de qualquer dessas exigências pode resultar em cancelamento imediato do afastamento.

Suspensão, prorrogação e cancelamento com tolerância mínima

A portaria estabelece hipóteses objetivas para:

  • suspensão do afastamento, em caso de determinadas licenças legais;

  • prorrogação, apenas em situações excepcionais, como greve, calamidade pública ou alteração de calendário acadêmico;

  • cancelamento, por falhas documentais, baixo desempenho, trancamento de curso, instauração de PAD ou alteração indevida do projeto.

A prorrogação deve ser solicitada com pelo menos 60 dias de antecedência e só tem validade após publicação no Diário Oficial do DF.

Ressarcimento ao erário: o ponto mais sensível

O aspecto mais rigoroso da Portaria nº 02/2026 é a previsão expressa de ressarcimento financeiro ao erário.

O servidor poderá ser obrigado a devolver:

  • proporcionalmente, se deixar a SEEDF antes de cumprir o tempo de permanência obrigatória;

  • integralmente, se não concluir o curso, não entregar o trabalho final ou não validar diploma obtido no exterior.

O valor inclui:

  • remuneração recebida durante o afastamento;

  • encargos sociais;

  • todo o período oficialmente publicado no DODF.

Especialistas apontam que esse ponto pode gerar questionamentos administrativos e judiciais, sobretudo em casos de força maior.

Permanência obrigatória após o retorno

Após o término do afastamento, o servidor deverá permanecer em exercício na SEEDF por período igual ao do ARE concedido. Caso solicite redução de carga horária, esse prazo será automaticamente prorrogado.

O controle desse tempo ficará sob responsabilidade da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep).

Mudança de paradigma na política de qualificação

Com a nova portaria, o afastamento remunerado deixa de ser visto apenas como incentivo à formação individual e passa a ser tratado como investimento público com retorno obrigatório.

Para a Administração, o modelo amplia o controle e protege o erário. Para os servidores, impõe maior rigor, menor autonomia acadêmica e risco financeiro elevado.

A Portaria nº 02/2026 entra em vigor na data de sua publicação e já vale para os próximos processos seletivos da SEEDF.