A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) publicou a Portaria nº 02, de 13 de janeiro de 2026, que redefine de forma profunda as regras do Afastamento Remunerado para Estudos (ARE) destinado a servidores das carreiras Magistério Público e Políticas Públicas e Gestão Educacional. O novo normativo revoga portarias editadas em 2025 e inaugura um modelo mais rígido, centralizado e fiscalizado para a concessão do benefício.
Na prática, a portaria transforma o afastamento para mestrado, doutorado e pós-doutorado em um instrumento de política institucional, com controle permanente sobre o servidor e alto risco financeiro em caso de descumprimento das regras.
Afastamento deixa de ser incentivo e passa a ser benefício seletivo
Pela nova regra, o afastamento remunerado não é automático, mesmo para servidores estáveis. A concessão passa a depender de:
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processo seletivo semestral;
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número limitado de vagas;
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avaliação técnica de projeto de pesquisa;
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interesse direto da Administração Pública.
As vagas serão distribuídas da seguinte forma:
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70% para mestrado;
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30% para doutorado;
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pós-doutorado apenas se houver vagas remanescentes.
Caso a demanda supere a oferta, critérios de desempate serão definidos em edital, o que reforça o caráter competitivo e restritivo do benefício.
NPP concentra poder de análise, fiscalização e decisão
Um dos pontos centrais da Portaria nº 02/2026 é o fortalecimento do Núcleo de Pesquisa e Publicação (NPP), que passa a ter papel decisivo em praticamente todas as etapas do afastamento.
Compete ao NPP:
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analisar a documentação dos candidatos;
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avaliar e aprovar os projetos de pesquisa;
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acompanhar semestralmente o desempenho acadêmico;
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autorizar alterações no projeto;
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monitorar licenças e interrupções;
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propor suspensão, prorrogação ou cancelamento do afastamento;
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controlar a entrega de diplomas e trabalhos finais.
Embora a decisão final caiba ao Secretário-Executivo da SEEDF, o desenho institucional confere ao NPP forte poder técnico-administrativo, com impacto direto na vida funcional do servidor.
Pesquisa obrigatoriamente vinculada à Educação Básica
A nova portaria estabelece uma lista detalhada de temas obrigatórios para os projetos de pesquisa, todos vinculados à Educação Básica. Para professores, os temas incluem currículo, avaliação, gestão escolar, inclusão, tecnologias educacionais, políticas públicas, entre outros.
No caso dos servidores da carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional, a pesquisa deve estar diretamente relacionada às atividades desempenhadas na SEEDF.
Qualquer alteração no projeto precisa de autorização prévia do NPP. Caso seja identificado desvio temático ou perda de vínculo com o interesse institucional, o afastamento pode ser cancelado, com exigência de ressarcimento ao erário.
Direitos mantidos, mas com contrapartidas rigorosas
O servidor contemplado com o ARE mantém a remuneração e pode ter liberação total ou parcial da carga horária, conforme o tipo de curso. Também é garantido o retorno à lotação de origem, nos termos da legislação.
Em contrapartida, a lista de deveres é extensa e detalhada. O servidor passa a cumprir um regime de fiscalização permanente, que inclui:
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relatórios semestrais obrigatórios;
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histórico escolar atualizado;
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comprovação contínua de matrícula e frequência;
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comunicação de qualquer licença em até 48 horas;
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apresentação de atas de defesa e diplomas dentro de prazos rígidos;
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obrigação de mencionar o apoio da SEEDF em publicações e eventos acadêmicos.
O descumprimento de qualquer dessas exigências pode resultar em cancelamento imediato do afastamento.
Suspensão, prorrogação e cancelamento com tolerância mínima
A portaria estabelece hipóteses objetivas para:
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suspensão do afastamento, em caso de determinadas licenças legais;
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prorrogação, apenas em situações excepcionais, como greve, calamidade pública ou alteração de calendário acadêmico;
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cancelamento, por falhas documentais, baixo desempenho, trancamento de curso, instauração de PAD ou alteração indevida do projeto.
A prorrogação deve ser solicitada com pelo menos 60 dias de antecedência e só tem validade após publicação no Diário Oficial do DF.
Ressarcimento ao erário: o ponto mais sensível
O aspecto mais rigoroso da Portaria nº 02/2026 é a previsão expressa de ressarcimento financeiro ao erário.
O servidor poderá ser obrigado a devolver:
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proporcionalmente, se deixar a SEEDF antes de cumprir o tempo de permanência obrigatória;
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integralmente, se não concluir o curso, não entregar o trabalho final ou não validar diploma obtido no exterior.
O valor inclui:
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remuneração recebida durante o afastamento;
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encargos sociais;
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todo o período oficialmente publicado no DODF.
Especialistas apontam que esse ponto pode gerar questionamentos administrativos e judiciais, sobretudo em casos de força maior.
Permanência obrigatória após o retorno
Após o término do afastamento, o servidor deverá permanecer em exercício na SEEDF por período igual ao do ARE concedido. Caso solicite redução de carga horária, esse prazo será automaticamente prorrogado.
O controle desse tempo ficará sob responsabilidade da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep).
Mudança de paradigma na política de qualificação
Com a nova portaria, o afastamento remunerado deixa de ser visto apenas como incentivo à formação individual e passa a ser tratado como investimento público com retorno obrigatório.
Para a Administração, o modelo amplia o controle e protege o erário. Para os servidores, impõe maior rigor, menor autonomia acadêmica e risco financeiro elevado.
A Portaria nº 02/2026 entra em vigor na data de sua publicação e já vale para os próximos processos seletivos da SEEDF.




