Em coletiva realizada na quarta-feira (3) com a Associação Brasileira de Portais de Notícias [ABBP], o deputado Rafael Prudente (MDB-DF) reafirmou seu compromisso em aprovar o Projeto de Lei 667/23, que cria o Programa Médico Solidário. A proposta, que enfrenta resistência do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico-DF), prevê que médicos recém-formados com recursos públicos prestem serviço obrigatório ao Sistema Único de Saúde [SUS].
“O Sindicato dos Médicos bateu muito em mim, mas acredito que os formados com dinheiro público devam dar uma contrapartida à sociedade”, disse Prudente, ao defender o projeto durante a coletiva. Segundo ele, a medida busca equilibrar a distribuição de profissionais e fortalecer a rede pública de saúde, especialmente em regiões com maior déficit de médicos.
Pelo texto, médicos graduados em universidades públicas ou que tenham cursado medicina com financiamento estatal deverão ficar à disposição dos governos estaduais por 24 meses, cumprindo jornada semanal de 20 horas. O serviço social obrigatório será formalizado por contrato temporário, sem necessidade de concurso público, e deverá ser firmado em até 180 dias após o registro do profissional no Conselho Regional de Medicina [CRM]. Caso não haja convocação nesse período, o médico será liberado da obrigação.
A remuneração será equivalente à dos profissionais efetivos do estado onde o serviço for prestado.
Prudente cita estudo da Fundação Getúlio Vargas [FGV] para justificar a proposta: há déficit de médicos por habitantes e má distribuição desses profissionais no território nacional, com forte concentração nas grandes metrópoles. Para o deputado, o programa é uma forma de garantir a universalização da saúde e devolver à sociedade o investimento feito na formação desses profissionais.
“Considerando que esses estudantes realizaram seus cursos custeados pelo Estado e, diante das enormes carências nacionais, é justo e socialmente indispensável oferecer uma contrapartida de 24 meses após a graduação”, afirmou.
Durante o período de serviço social, os médicos poderão desempenhar outras atividades profissionais, tanto públicas quanto privadas, desde que não haja conflito de horários. Já os recém-formados que estiverem servindo às Forças Armadas serão dispensados do programa. Municípios interessados poderão solicitar profissionais diretamente às secretarias estaduais de saúde.
O projeto também permite que os contratos sejam prorrogados por até 24 meses, caso haja interesse tanto do médico quanto do ente federado.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.





