A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em recurso de apelação, acolheu pedido do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) e aumentou a pena de Laryssa Yasmin Pires de Moraes para 40 anos, oito meses e sete dias de reclusão. Em maio de 2025, Laryssa havia sido condenada pelos crimes de homicídio qualificado contra a filha de 2 anos e lesão corporal praticada contra o ex-companheiro e pai da criança.
À época, a pena foi estipulada em 28 anos, um mês e 15 dias de reclusão e três meses de detenção, em regime inicial fechado. O Ministério Público recorreu com o objetivo de aumentar a pena da sentenciada. A defesa de Laryssa também entrou com recurso contra a sentença, mas todos os pedidos foram negados.
Em observância aos pedidos do MPDFT, a Turma Criminal entendeu que se justifica o aumento da pena quando a repercussão do crime é extremamente negativa. Na hipótese, analisou desfavorável as consequências do crime em relação ao pai da criança, o qual “experimentou a morte prematura de sua filha (2 anos), assassinada pela própria mãe de modo brutal, sofrendo, com isso, enorme abalo psíquico, inclusive a perda da vontade de viver, o que desborda das consequências inerentes ao tipo penal”.
A personalidade da ré (frieza, falta de piedade, desprezo pela vida humana, indiferença afetiva), o parentesco da vítima e os critérios de aumento da pena também foram observados pelo colegiado e valorados negativamente.
Acesse o PJe2 e saiba mais sobre a decisão: ApCrim 0702909-44.2020.8.07.0020





