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sexta-feira, março 20, 2026
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Condenado por estupro de vulnerável, policial penal só é demitido dois anos após sentença no DF

A demissão de um policial penal do Distrito Federal, condenado a 20 anos de prisão por estupro de vulnerável contra a própria enteada, expõe uma grave defasagem entre a resposta penal e a atuação administrativa do Estado.

Francisco das Chagas Barros Nascimento foi condenado pela Justiça por abusos cometidos contra a enteada, que tinha 13 anos à época dos crimes. Segundo as investigações, a violência se prolongou até os 15 anos da vítima, em um ambiente de silêncio e vulnerabilidade.

A denúncia só veio à tona dois anos após o fim dos abusos — um padrão recorrente em casos de violência sexual intrafamiliar, marcado por medo, dependência e relações de poder. A partir daí, a Polícia Civil do Distrito Federal instaurou inquérito, que resultou no indiciamento do servidor e de sua companheira, Samara Conceição.

Ela também foi condenada, a 10 anos de prisão, por omissão. Mesmo ciente dos abusos, não adotou qualquer medida para proteger a filha ou acionar as autoridades.

A ação penal foi conduzida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, culminando na condenação do policial penal, com cumprimento de pena em regime fechado. Ele foi encaminhado a uma ala destinada a ex-agentes de segurança no Centro de Internamento e Reeducação (CIR).

Apesar da gravidade dos fatos e da pena imposta, o servidor permaneceu vinculado aos quadros da Polícia Penal por um período significativo.

Somente em 17 de março de 2026, quase dois anos após a decisão condenatória, a Controladoria-Geral do Distrito Federal determinou sua demissão. A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 50/2026, com base em processo administrativo disciplinar que reconheceu a prática de infração gravíssima, incompatível com o exercício da função pública.

O intervalo entre a condenação criminal e a exclusão efetiva do serviço público levanta questionamentos sobre a eficiência e a celeridade dos mecanismos de controle interno do Estado.

Em carreiras ligadas à custódia de pessoas e à segurança pública, a permanência de um servidor condenado por crime dessa natureza nos quadros institucionais — ainda que formalmente — representa não apenas uma falha administrativa, mas um risco à credibilidade do sistema.

O caso evidencia uma distorção que vai além do indivíduo: revela um Estado que pune, mas demora a agir dentro de suas próprias estruturas.