Justiça mantém condenação de médico e hospital por erro em pronto-socorro que terminou na morte de adolescente no DF
Tribunal confirma que falhas no atendimento reduziram chances de sobrevivência do paciente de 16 anos
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) manteve a condenação de um médico e de um hospital particular de Ceilândia por erro no atendimento de urgência que terminou na morte de um adolescente de 16 anos poucas horas após deixar o pronto-socorro.
A decisão foi tomada pela 1ª Turma Cível da Corte, que rejeitou os recursos apresentados pelos réus e confirmou integralmente a sentença que determinou o pagamento de indenização por danos morais aos pais da vítima, além do ressarcimento das despesas com funeral.
O caso ocorreu após o jovem procurar atendimento médico com fortes dores e outros sintomas. Após consulta, ele foi liberado do hospital com prescrição de medicamentos e orientação para retornar caso houvesse piora. Horas depois, o adolescente morreu.
Segundo o processo, a causa da morte foi pneumotórax hipertensivo associado a hérnia diafragmática estrangulada, ruptura gástrica e sepse, quadro considerado grave e potencialmente fatal.
O que a perícia apontou sobre o erro médico
A perícia judicial foi determinante para a decisão da Justiça. O laudo concluiu que houve falhas graves no atendimento inicial, principalmente em três pontos considerados essenciais em serviços de urgência:
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anamnese incompleta (investigação clínica insuficiente);
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exame físico inadequado;
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ausência de exames de imagem indispensáveis para diagnóstico.
Os especialistas apontaram que o quadro clínico do adolescente apresentava sinais de alerta, como dor abdominal intensa, vômitos, leucocitose elevada e alterações laboratoriais significativas.
Mesmo assim, não foram solicitados exames de imagem capazes de identificar doenças torácicas ou abdominais graves.
Para os peritos, essa falha reduziu de forma significativa as chances de sobrevivência do paciente.
O conceito jurídico que decidiu o caso: “perda de uma chance”
Um dos fundamentos centrais da decisão foi o chamado princípio da perda de uma chance terapêutica, conceito utilizado em processos de erro médico.
Na prática, ele se aplica quando não é possível afirmar com certeza que o paciente sobreviveria, mas fica comprovado que a conduta médica inadequada diminuiu significativamente as chances de tratamento ou sobrevivência.
A Justiça entendeu que foi exatamente o que ocorreu no caso.
Justiça também rejeitou tese de evasão hospitalar
O médico alegou no processo que o paciente teria saído do hospital antes da reavaliação, caracterizando evasão hospitalar.
O tribunal, no entanto, afastou essa versão.
De acordo com os desembargadores, a emissão de receita para tratamento domiciliar e a orientação para retorno em caso de piora indicam alta médica implícita, e não abandono do atendimento.
Hospital também foi responsabilizado
Outro ponto importante da decisão envolve a responsabilidade das instituições de saúde.
Mesmo alegando que o médico atuava como profissional autônomo, o hospital foi condenado solidariamente porque, segundo o tribunal, os estabelecimentos de saúde integram a cadeia de prestação de serviços ao paciente.
Assim, com base no Código de Defesa do Consumidor (Código de Defesa do Consumidor do Brasil), hospitais podem responder objetivamente pelos danos ocorridos durante o atendimento realizado em suas dependências.
Indenização aos pais da vítima
A Justiça manteve a condenação ao pagamento de:
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R$ 100 mil por danos morais, sendo
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R$ 50 mil para cada um dos pais
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R$ 2.485 por despesas funerárias
O tribunal destacou que a morte de um filho gera automaticamente o chamado dano moral por ricochete, pois o sofrimento dos pais é presumido pela Justiça.
Decisão pode influenciar outros processos por erro médico
Especialistas em direito da saúde apontam que decisões desse tipo têm impacto relevante em processos semelhantes, principalmente em casos envolvendo falha no atendimento de emergência, diagnóstico tardio, alta médica considerada precoce ou ausência de exames essenciais.
A decisão reforça o entendimento de que erros na investigação diagnóstica em pronto-socorro podem gerar responsabilidade civil, mesmo quando não é possível afirmar que a morte seria totalmente evitada.




