21.5 C
Brasília
quarta-feira, fevereiro 25, 2026
Início Brasil STF determina pena de 76 anos de prisão aos irmãos Brazão

STF determina pena de 76 anos de prisão aos irmãos Brazão

Marielle Franco
Marielle Franco

Réus acusados de encomendar o assassinato de Marielle foram condenados por homicídio qualificado, tentativa de homicídio e organização criminosa

Os irmãos Chiquinho Brazão, ex-deputado federal pelo Rio de Janeiro, e Domingos Brazão, ex-deputado estadual e ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), foram condenados pela 1ª Turma do STF à pena de 76 anos e três meses de prisão, além do pagamento de 200 dias-multa, pelos crimes relacionados ao assassinato da ex-vereadora Marielle Franco, em 2018.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, fixou a pena de 25 anos pelo assassinato de Marielle, e outros 25 pela morte do motorista da parlamentar, Anderson Gomes, além de outros 16 anos e oito meses pela tentativa de homicídio contra a jornalista Fernanda Chaves. Também foi fixada uma pena de nove anos e sete meses por formação de organização criminosa.

Moraes considerou que todos os elementos dos crimes corroboraram pelo aumento da pena-base para homicídio.
Moraes considerou que todos os elementos dos crimes corroboraram pelo aumento da pena-base para homicídio.Rosinei Coutinho/STF

O colegiado também condenou o ex-diretor da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, Rivaldo Barbosa, acusado de tentar impedir a plena investigação do assassinato, à pena de 18 anos de reclusão e pagamento de 360 dias-multa por obstrução à Justiça e corrupção passiva majorada. Ele foi absolvido do crime de homicídio, por não haver provas de seu envolvimento no planejamento do crime.

O réu Robson Calixto Fonseca, ex-assessor de Domingos Brazão no TCE-RJ, foi condenado a nove anos de prisão. Conhecido como “peixe”, ele foi acusado pela Procuradoria-Geral da República de atuar como intermediário entre os irmãos e as milícias do Rio de Janeiro, colaborando na exploração imobiliária irregular em bairros da Zona Oeste da capital fluminense.

O ex-policial militar Ronald Paulo de Alves, acusado de monitorar Marielle e auxiliar no planejamento do crime, foi condenado a 56 anos de prisão. Também foi declarada sua perda de patente. Por estar vinculado a uma corporação militar estadual, o caso não precisará ser avaliado no Superior Tribunal Militar (STM).

Com a decisão, todos os réus ficarão com seus direitos políticos suspensos, ficando também inelegíveis pelos oito anos posteriores ao cumprimento da pena, a ser cumprida em regime fechado. Eles também deverão responder solidariamente em uma indenização de R$ 3 milhões aos familiares de Marielle, outros R$ 3 milhões aos familiares de Anderson Gomes e R$ 1 milhão para Fernanda Chaves e sua filha.

Confira os crimes atribuídos a cada réu:

  • Chiquinho Brazão

Organização criminosa

Homicídio qualificado contra Marielle Franco

Homicídio qualificado contra Anderson Gomes

Homicídio qualificado tentado contra Fernanda Chaves

  • Domingos Brazão

Organização criminosa

Homicídio qualificado contra Marielle Franco

Homicídio qualificado contra Anderson Gomes

Homicídio qualificado tentado contra Fernanda Chaves

  • Ronald Paulo de Alves Pereira, o “Major Ronald”

Homicídio qualificado contra Marielle Franco

Homicídio qualificado contra Anderson Gomes

Tentativa de homicídio qualificado contra Fernanda Chaves

  • Rivaldo Barbosa

Obstrução de justiça

Corrupção passiva majorada

  • Robson Calixto Fonseca, o “Peixe”

Organização criminosa armada

Crime

Marielle Franco foi assassinada em 14 de março de 2018, após participar de um evento na Lapa. O carro em que ela estava foi interceptado na região da Praça da Bandeira. Nove disparos foram efetuados. Marielle foi atingida na cabeça e no pescoço; Anderson Gomes morreu no local. A assessora Fernanda Chaves sobreviveu.

O julgamento desta quarta-feira (25) foi concluído sete anos depois. Os advogados dos réus condenados podem ainda apresentar recurso para que o caso seja levado ao Plenário do STF, mas os pedidos tendem a não preponderar: a jurisprudência do STF prevê revisão de julgamentos das Turmas apenas quando há divergência em dois quintos do colegiado.

Congresso em Foco