A Controladoria-Geral do Distrito Federal [CGDF] publicou uma série de decisões administrativas que resultaram na aplicação de penalidades a servidores públicos, após a conclusão de Processos Administrativos Disciplinares [PADs]. As medidas incluem demissões, cassações de aposentadoria e conversão de aposentadoria em demissão, com fundamento na Lei Complementar nº 840/2011, que rege o regime jurídico dos servidores do DF.
As decisões foram assinadas pelo secretário de Estado Controlador-Geral do DF, com base no artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e nas atribuições delegadas pelo Decreto nº 39.701/2019. Em todos os casos, a autoridade acolheu as respectivas Notas Técnicas da Assessoria Jurídica da CGDF, adotando seus fundamentos como razão de decidir, nos termos do artigo 50 da Lei Federal nº 9.784/1999 e da Lei Distrital nº 2.834/2001.
Demissões em diferentes áreas do serviço público
Entre os casos publicados, constam penalidades aplicadas a servidores das áreas de Educação, Saúde e outros órgãos do Executivo local.
Na Secretaria de Estado de Educação, foram demitidos:
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André Luiz Amorim de Medeiros, professor de Educação Básica, com fundamento no artigo 193, inciso I, alínea “a”, da LC nº 840/2011;
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Cláudia Lúcia da Silva Rodrigues Porciuncula, também professora de Educação Básica, enquadrada no mesmo dispositivo legal.
Na área da Saúde, foram aplicadas penalidades a:
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Ana Cecília Ribeiro da Silva, médica;
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Mara Cristina Caetano Quadrado, médica;
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Fernanda Maria de Souza Ribeiro, médica da Família e Comunidade;
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Cláudio Rodrigues Júnior, médico – Clínica Médica;
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Nayane dos Santos de Jesus, técnica de enfermagem;
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Diego de Sena Ferreira, técnico de enfermagem.
As infrações, em sua maioria, estão previstas no artigo 193, inciso I, alínea “a”, da LC nº 840/2011, que trata de condutas consideradas graves no âmbito disciplinar. No caso de Diego de Sena Ferreira, a penalidade teve como base o artigo 194, inciso IV, do mesmo diploma legal.
Cassação de aposentadoria e conversão em demissão
Além das demissões, a CGDF aplicou penalidade de cassação de aposentadoria a João Eudes Monteiro Félix, AOSD-Radiologia, com fundamento no artigo 193, inciso II, da LC nº 840/2011, em razão de infração grave apurada no respectivo PAD.
Em outro caso, foi determinada a conversão de aposentadoria em demissão da servidora Sônia Maria Lemos Igreja, psicóloga, com base no artigo 193, inciso I, alínea “b”.
Também foi aplicada penalidade de demissão à servidora Lívia Barbosa de Araújo, Agente GRS, com enquadramento nos artigos 193, inciso III, e 194, inciso IV, da LC nº 840/2011, sendo os autos encaminhados ao Departamento de Trânsito do DF e ao Serviço de Limpeza Urbana para as providências administrativas cabíveis.
Rigor disciplinar e interesse público
As decisões reforçam a atuação do Governo do Distrito Federal no controle interno e na responsabilização administrativa de servidores que descumprem deveres funcionais. A adoção das penalidades ocorre após regular tramitação dos processos disciplinares, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
Ao determinar a publicação das portarias e a remessa dos autos aos respectivos órgãos de origem, a Controladoria sinaliza a importância da integridade, da legalidade e da moralidade administrativa como pilares do serviço público.
O conjunto de decisões também serve como parâmetro para os demais servidores, evidenciando que condutas incompatíveis com o regime jurídico podem resultar em sanções máximas, inclusive a perda do cargo ou da aposentadoria, sempre no interesse da administração pública e da proteção ao erário.





