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quinta-feira, fevereiro 5, 2026
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Entenda: SES-DF reconhece dívida de R$ 16,9 milhões por jornadas extras de servidores da saúde

Antiguidade como critério primordial na alocação de recursos na SES-DF: entenda as diretrizes da Portaria e Súmula
Servidores da SES-DF batendo o ponto.

A Secretaria de Saúde do Distrito Federal [SES-DF] reconheceu oficialmente uma dívida no valor de R$ 16.953.945,60, referente a pagamentos que não foram realizados no exercício financeiro adequado, apesar de os serviços terem sido efetivamente prestados. O reconhecimento consta em processo administrativo e tem amparo na legislação federal e distrital que rege a execução orçamentária e financeira.

A quem se destinam os valores

Os recursos reconhecidos não se destinam a empresas privadas ou contratos terceirizados, mas aos próprios servidores da rede pública de saúde do DF, que atuaram em regimes adicionais de trabalho, conhecidos como TPD [Trabalho em Período Diurno e Noturno), incluindo a modalidade FFP, utilizada para reforço da força de trabalho em unidades assistenciais.

Na prática, os valores são destinados a:

  • Servidores da SES-DF que realizaram jornadas extras diurnas e noturnas;

  • Profissionais que atuaram em escalas de reforço para garantir a continuidade dos serviços de saúde, como atendimento hospitalar, UPAs e demais unidades assistenciais;

  • Pagamento do INSS patronal, obrigação legal do Estado sobre essas remunerações.

Ou seja, trata-se de uma dívida trabalhista-administrativa do próprio Estado com seus servidores, decorrente de atividades já executadas.

Por que a dívida existe

Segundo o processo, a despesa se enquadra como Despesa de Exercício Anterior (DEA). Isso ocorre quando o serviço é prestado, mas o pagamento não é empenhado ou quitado dentro do exercício financeiro correto, geralmente por entraves administrativos, atrasos na tramitação ou falhas na programação orçamentária.

A legislação permite essa regularização desde que o direito do credor esteja comprovado — condição reconhecida formalmente pela Administração.

Base legal do reconhecimento

O reconhecimento da dívida está fundamentado em:

  • Lei Federal nº 4.320/1964, que autoriza o pagamento de despesas de exercícios anteriores quando há direito adquirido;

  • Decreto Federal nº 93.872/1986, que regula a execução financeira;

  • Decreto Distrital nº 32.598/2010, que disciplina o planejamento, orçamento e contabilidade no âmbito do DF.

Além disso, o ato invoca o princípio constitucional de que a saúde é dever do Estado, reforçando que a remuneração dos profissionais que sustentam o sistema público não pode ser negligenciada.

Detalhamento dos valores reconhecidos

Os montantes reconhecidos estão distribuídos da seguinte forma:

  • TPD Diurno: R$ 5.156.217,76

  • TPD Noturno: R$ 1.502.710,27

  • TPD FFP Diurno: R$ 6.468.314,91

  • TPD FFP Noturno: R$ 3.792.658,14

  • INSS Patronal: R$ 34.044,52

Total: R$ 16.953.945,60

O que muda com o reconhecimento

Com o reconhecimento formal da dívida:

  • O valor passa a constar oficialmente na contabilidade pública;

  • A SES-DF fica legalmente autorizada a efetuar os pagamentos;

  • O passivo deixa de ser irregular e passa a ser acompanhado pelos órgãos de controle, como o TCDF.

Contexto

O volume da dívida evidencia a dependência estrutural do sistema público de saúde de jornadas extras e reforços de escala, sobretudo em um cenário de déficit crônico de profissionais. Ao mesmo tempo, expõe falhas recorrentes de planejamento que acabam empurrando obrigações trabalhistas para exercícios seguintes.

Para os servidores, o reconhecimento representa um passo essencial para o recebimento de valores atrasados.