
Contas do BRB passam no TCDF, mas falhas ficam concentradas na Presidência e na cúpula administrativa
O Tribunal de Contas do Distrito Federal ([TCDF]) aprovou as contas do Banco de Brasília ([BRB]) referentes ao exercício financeiro de 2016, mas registrou ressalvas exclusivamente em relação ao então presidente da instituição, indicado pelo ex-governador Rodrigo Rollemberg, e a uma diretora da área administrativa. As falhas, apontadas em auditoria oficial, envolvem procedimentos básicos de gestão e controle, enquanto os demais diretores tiveram as contas consideradas plenamente regulares.
Falhas administrativas, contratos sem comprovação de requisitos e pagamentos sem documentação fiscal adequada ficaram restritos ao comando do banco, aponta Tribunal de Contas
Após quase nove anos de tramitação, o Tribunal de Contas do Distrito Federal [TCDF] concluiu o julgamento da Prestação de Contas Anual (PCA) do Banco de Brasília [BRB] referente ao exercício financeiro de 2016. O desfecho chama atenção por um dado central: as únicas ressalvas recaíram exclusivamente sobre o então presidente do banco e uma diretora, enquanto os demais integrantes da alta administração tiveram as contas consideradas plenamente regulares.
O processo (TCDF nº 9460/2018-e) estava sobrestado desde 2020 e foi retomado apenas em 2025, culminando na Decisão nº 4837/2025, aprovada por unanimidade na Sessão Ordinária nº 5.449, em 10 de dezembro de 2025.
Onde o Tribunal encontrou problemas
As únicas contas aprovadas com ressalvas foram as de:
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Vasco Cunha Gonçalves, então Diretor-Presidente do BRB;
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Cristiane Maria Lima Bukowitz, então Diretora de Gestão de Pessoas e Administração.
Segundo o próprio TCDF, as falhas estão detalhadas em auditoria oficial da Controladoria-Geral do DF e envolvem procedimentos administrativos básicos, que deveriam ser observados com rigor especialmente pela cúpula da instituição.
Entre os problemas apontados estão:
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Pagamentos realizados sem comprovação de regularidade fiscal, contrariando exigências legais na liquidação da despesa;
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Omissão na aplicação de multa contratual a fornecedor que atrasou injustificadamente a entrega de material;
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Assinatura de contrato sem prova do cumprimento de seguro obrigatório previsto em edital;
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Aquisição de software proprietário sem justificativa técnica formal, levantando questionamentos sobre critérios de economicidade e motivação do ato administrativo.
Aprovação com ressalvas, mas sem punição?
Apesar das falhas, o Tribunal optou por não reprovar as contas, não aplicar multas e não imputar débito aos gestores. Com isso, tanto o ex-presidente quanto a ex-diretora receberam quitação junto ao erário distrital em relação ao exercício de 2016.
Do ponto de vista jurídico, a decisão encerra a responsabilidade financeira dos gestores naquele período. Do ponto de vista político-administrativo, porém, o julgamento deixa registrado que as impropriedades estavam concentradas no núcleo decisório do banco.




