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sexta-feira, janeiro 30, 2026
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Mortes no Hospital Anchieta: negativa de acesso a prontuários afronta a Lei da Enfermagem e bloqueia ação fiscalizatória do Coren-DF

Antiga sede do Cofen, localizada na SCLN 304, Bloco E, Asa Norte — a partir de julho de 2025, passou a abrigar o Coren-DF. Um novo espaço para fortalecer ainda mais a enfermagem no Distrito Federal.

Mesmo diante da gravidade extrema dos fatos e da suspeita de homicídios praticados no interior de uma unidade hospitalar, o Hospital Anchieta negou ao Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal [Coren-DF] o acesso a documentos essenciais para a apuração dos óbitos ocorridos sob seus cuidados. A recusa impede, até o momento, que o órgão legalmente constituído para fiscalizar o exercício da enfermagem cumpra sua função institucional prevista em lei.

O Coren-DF tenta apurar se as mortes da professora aposentada Miranilde Pereira da Silva, de 75 anos, do servidor público João Clemente Pereira, 63 anos, e do servidor Marcos Raymundo Fernandes Moreira, 33 anos, foram provocadas por atos ilícitos cometidos por técnicos de enfermagem da unidade: Marcos Vinícius Silva Barbosa de Araújo, Marcela Camilly Alves da Silva e Amanda Rodrigues de Sousa.

 

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Para isso, o Conselho necessita analisar prontuários médicos completos, registros de enfermagem e exames laboratoriais, especialmente os exames de sangue realizados nos dias que antecederam os óbitos — documentos que permanecem sob guarda do hospital e que, por dever legal, devem ser franqueados aos órgãos de fiscalização.

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A negativa do Hospital Anchieta não é um simples entrave administrativo. Trata-se de uma conduta que colide frontalmente com a Lei nº 7.498/1986, que regulamenta o exercício profissional da enfermagem no Brasil, e com as resoluções do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que conferem aos Conselhos Regionais poder-dever de fiscalizar, investigar infrações éticas e zelar pela segurança do paciente e pela legalidade da prática profissional.

A legislação é clara: nenhum profissional de enfermagem pode administrar medicamentos, realizar procedimentos ou executar atos que não estejam prescritos, registrados e compatíveis com sua habilitação legal. Mais do que isso, o registro adequado de cada ato assistencial não é opcional — é obrigação ética e legal, justamente para permitir rastreabilidade, auditoria e responsabilização.

Paralelamente à atuação do Coren-DF, a Polícia Civil do Distrito Federal instaurou inquéritos separados, conduzidos pela Coordenação de Repressão a Homicídios, para apurar os casos. Inicialmente, os três técnicos investigados tentaram negar os crimes, alegando que apenas aplicavam medicamentos prescritos por médicos. A versão, no entanto, desmoronou diante das provas reunidas pela investigação policial.

Confrontados, os investigados confessaram os atos, segundo a Polícia Civil, sem demonstrar qualquer arrependimento. De acordo com o delegado responsável, os técnicos apresentaram frieza total, um comportamento que agrava ainda mais a gravidade do caso e levanta questionamentos profundos sobre falhas institucionais, controles internos e supervisão da equipe de enfermagem dentro do hospital.

A recusa do Hospital Anchieta em colaborar com o Coren-DF lança uma sombra ainda maior sobre o episódio. Sem acesso aos prontuários e registros assistenciais, não apenas se inviabiliza a responsabilização ética dos envolvidos, como também se compromete a transparência e o dever de cooperação com as autoridades públicas.

Em um país onde a segurança do paciente é princípio constitucional implícito e a fiscalização profissional existe para proteger a vida, impedir a atuação do Conselho de Enfermagem é impedir a própria apuração da verdade. A lei não autoriza hospitais a selecionar quais órgãos podem ou não exercer suas competências.

As mortes ocorridas no Hospital Anchieta já configuram uma tragédia humana irreparável. A tentativa de obstrução à fiscalização transforma o episódio em algo ainda mais grave: um caso emblemático de possível violação sistemática da legislação da saúde, da ética profissional e do direito das famílias à verdade e à justiça.