Como transferir meu local de votação do Núcleo Bandeirante para o Riacho Fundo e outras regiões do DF pela internet
Eleitores do Distrito Federal que mudaram de Região Administrativa — por exemplo, do Núcleo Bandeirante para o Riacho Fundo — já podem solicitar a transferência do local de votação pela internet, sem necessidade de comparecer a um cartório eleitoral, desde que o cadastro eleitoral esteja aberto.
O procedimento é feito pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
TELA 1 — Página inicial do TSE
O que aparece na tela:
Logomarca do Tribunal Superior Eleitoral e menu com a opção “Autoatendimento Eleitoral”.
O que o eleitor deve fazer:
Clicar em “Autoatendimento Eleitoral”.
TELA 2 — Autoatendimento Eleitoral
O que aparece na tela:
Opções de serviços eleitorais, como tirar o título, regularizar situação, alterar dados cadastrais e transferir domicílio eleitoral.
O que o eleitor deve fazer:
Selecionar “Transferir domicílio eleitoral”.
TELA 3 — Identificação do eleitor
O que aparece na tela:
Campos para informar CPF ou número do título, nome completo, data de nascimento e nome da mãe.
O que o eleitor deve fazer:
Preencher corretamente os dados e avançar.
TELA 4 — Dados do novo domicílio eleitoral
O que aparece na tela:
Campo de endereço completo, Unidade da Federação: Distrito Federal (DF) e Município: Distrito Federal.
O que o eleitor deve fazer:
Informar o novo endereço residencial no Riacho Fundo e confirmar que a transferência é dentro do DF.
Apesar de o DF ser juridicamente um único município, a mudança de endereço entre Regiões Administrativas gera alteração de zona e/ou seção eleitoral.
TELA 5 — Envio de documentos
O que aparece na tela:
Campo para anexar arquivos digitais.
Documentos solicitados:
Documento oficial com foto (RG ou CNH), comprovante de residência no Riacho Fundo e selfie segurando o documento, quando solicitado.
O que o eleitor deve fazer:
Anexar os documentos conforme as instruções e verificar se as imagens estão legíveis.
TELA 6 — Confirmação do pedido
O que aparece na tela:
Resumo das informações prestadas e número do protocolo de atendimento.
O que o eleitor deve fazer:
Confirmar o envio do pedido e guardar o número do protocolo.
Após a solicitação, o pedido será analisado pela Justiça Eleitoral. Depois do deferimento, o novo local de votação poderá ser consultado pelo aplicativo e-Título ou pelo site do TSE.
Atenção aos prazos: a transferência do local de votação só pode ser feita até o fechamento do cadastro eleitoral, que ocorre, em regra, cerca de 150 dias antes das eleições.
Serviço ao eleitor: atualizar o local de votação garante mais comodidade no dia da eleição e evita deslocamentos desnecessários.





