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quinta-feira, janeiro 22, 2026
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Aposentados do INSS, roubados por anos, agora correm contra o relógio para reaver o que é seu

O presidência Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente nacional do PDT, Carlos Lupi, ex-presidente do INSS.
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Tetiana Dolganova

O anúncio de que aposentados e pensionistas têm até 14 de fevereiro para solicitar o ressarcimento de descontos indevidos do INSS levanta uma pergunta incontornável: por que as vítimas de um esquema que durou anos precisam se submeter a um prazo tão curto para reaver recursos que jamais autorizaram a retirar de seus benefícios?

Os números apresentados pelo próprio INSS são expressivos e, ao mesmo tempo, preocupantes. Cerca de 6,2 milhões de beneficiários contestaram descontos irregulares. Destes, 4,1 milhões já foram ressarcidos, totalizando R$ 2,8 bilhões devolvidos. Ainda assim, o governo reconhece que cerca de 3 milhões de aposentados e pensionistas seguem aptos a pedir a devolução — pessoas que, até agora, continuam arcando sozinhas com o prejuízo de uma fraude institucionalizada.

O prazo original para solicitação do ressarcimento se encerraria em 14 de novembro, mas foi prorrogado após pressão e reconhecimento explícito de que muitos beneficiários sequer tinham conhecimento dos descontos ou não conseguiam acessar os canais digitais do INSS. Ainda assim, a extensão até fevereiro não elimina a crítica central: é razoável impor limite temporal a quem foi lesado por falhas graves de controle do próprio Estado?

O esquema, desvendado pela Operação Sem Desconto, da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU), revelou fraudes em Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) firmados entre o INSS e entidades associativas. As investigações resultaram no afastamento de parte da cúpula do instituto em abril, evidenciando que não se tratou de erro pontual, mas de um sistema que permitiu descontos sistemáticos e não autorizados em benefícios previdenciários — muitos deles de valor mínimo.

Durante entrevista ao programa A Voz do Brasil, o presidente do INSS, Gilberto Waller, destacou o esforço conjunto entre o instituto, a AGU, a CGU e a Polícia Federal para ressarcir as vítimas e recuperar os valores desviados por meio de ações judiciais. A articulação institucional é necessária e deve ser reconhecida, mas ela não responde à angústia de quem pergunta: e quem não conseguir pedir a devolução até o prazo final?

Grande parte dos aposentados afetados é formada por idosos, pessoas com baixa escolaridade, dificuldades de locomoção, acesso limitado à internet ou dependentes de terceiros para lidar com burocracias digitais. Para esse público, prazos rígidos funcionam menos como garantia administrativa e mais como barreira silenciosa ao direito de restituição.

O Estado falhou ao permitir os descontos. O Estado investigou, confirmou a fraude e afastou dirigentes. Agora, ao exigir que as vítimas se adequem a um calendário restritivo para reaver valores retirados indevidamente ao longo de anos, corre o risco de transferir novamente o ônus da fraude para quem já foi roubado.

Os canais para solicitação — aplicativo e site Meu INSS, telefone 135 e agências dos Correios — são importantes, mas não suficientes para justificar o encerramento definitivo do direito ao ressarcimento em uma data específica. Quando o prejuízo é coletivo e causado por falhas estruturais, o mínimo esperado é que a devolução seja automática ou, ao menos, sem prazo fatal.

A pergunta que permanece, portanto, é simples e incômoda: quem perder o prazo continuará pagando pela fraude que não cometeu?