TCDF confirma prejuízo ao erário em locação de tendas no Gama e expõe falhas técnicas graves em adesões a atas de registro de preços
Uma decisão recente do Tribunal de Contas do Distrito Federal [TCDF] lança um alerta contundente aos atuais gestores da administração pública: falhas aparentemente técnicas podem gerar prejuízos milionários, ainda que não haja má-fé comprovada.
O caso envolve a contratação de locação de tendas pela Administração Regional do Gama, realizada por adesão a uma Ata de Registro de Preços. O que deveria ser um procedimento ágil e econômico acabou se transformando em um exemplo emblemático de como a ausência de rigor na análise dos critérios de medição pode abrir espaço para distorções extremas.
Segundo o TCDF, a empresa contratada faturou os serviços utilizando metragem quadrada por dia, quando a ata previa cobrança por unidade de tenda/dia. O resultado foi um sobrepreço superior a 3.400%, situação que levou à imputação de débito de mais de R$ 252 mil, valor que deverá ser ressarcido integralmente ao erário.
Embora os gestores públicos não tenham sido responsabilizados financeiramente — por falta de provas de dolo ou enriquecimento ilícito —, o Tribunal foi claro ao reconhecer que o modelo de contratação adotado continha fragilidades graves, exploradas pela empresa executora, que detinha pleno conhecimento técnico do erro.
O caso serve como alerta direto aos atuais administradores públicos:
adesões a atas de registro de preços não dispensam análise técnica minuciosa, verificação dos critérios de medição, compatibilidade entre objeto contratado e forma de pagamento, além de acompanhamento rigoroso da execução contratual.
A decisão do TCDF deixa uma mensagem inequívoca:
não basta agir com boa-fé — é indispensável agir com competência técnica, planejamento e controle.
Em tempos de orçamentos pressionados e crescente vigilância dos órgãos de controle, erros evitáveis não apenas comprometem recursos públicos, como expõem gestores a sanções, desgaste institucional e perda de credibilidade.
Mais do que punir, o acórdão cumpre uma função pedagógica: prevenir que falhas silenciosas de hoje se transformem nos escândalos de amanhã.




