Técnicos do TCU veem indícios de desvio de finalidade em contrato da ABDI usado para promover presidente pré-candidato ao GDF

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A área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou indícios consistentes de desvio de finalidade, uso indevido da estrutura administrativa e possível promoção pessoal do presidente da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), Ricardo Cappelli (PSB), em contrato de publicidade que alcança R$ 8,1 milhões. Apesar da gravidade dos apontamentos, os auditores recomendaram o indeferimento, neste momento, do pedido de suspensão cautelar do contrato.

A manifestação foi apresentada pela 4ª Diretoria da Unidade de Auditoria Especializada em Contratações do TCU na quinta-feira (11/12) e encaminhada ao gabinete do relator, ministro Bruno Dantas. Caberá a ele elaborar o voto e submeter o processo à apreciação do plenário da Corte, sem prazo definido para julgamento.

O processo tem origem em representação do deputado distrital Daniel de Castro (PP), que sustenta que, após a posse de Cappelli na ABDI, o contrato de publicidade da agência passou a ser utilizado para impulsionar conteúdos de cunho pessoal e político ligados à imagem do dirigente — hoje pré-candidato ao Governo do Distrito Federal. Segundo o parlamentar, o contrato sofreu um aditivo de 25%, elevando o valor total para R$ 8,1 milhões, “sem justificativas técnicas formalizadas nos autos”, e, na sequência, foram criados sites e perfis pessoais associados ao presidente da agência.

Ao examinar a denúncia, a área técnica do TCU foi taxativa ao afirmar que há “existência de indícios de desvio de finalidade na execução do Contrato nº 25/2022”. O parecer destaca, entre os principais pontos, a ausência de motivação técnica para o aditivo contratual, o uso da estrutura institucional da ABDI para atividades de interesse pessoal do presidente, a gestão de impulsionamentos digitais por servidores e terceirizados da agência e a natureza eminentemente política do conteúdo promovido.

Os auditores também detalham que foram identificados 798 impulsionamentos de conteúdo entre agosto de 2024 e outubro de 2025, com custo estimado entre R$ 156 mil e R$ 220 mil. Para a unidade técnica, esse material esteve “voltado majoritariamente à divulgação de conteúdo pessoal e político” de Cappelli, sem relação com a missão institucional da ABDI. Em parecer técnico, o tribunal reforça que o conteúdo impulsionado é “predominantemente político, opinativo e direcionado à imagem pessoal do dirigente”.

Ainda que os pagamentos pelos anúncios tenham sido feitos diretamente às plataformas digitais, e não à ABDI, o TCU considera relevante o fato de a gestão operacional das campanhas ter sido realizada por servidor público e por profissional terceirizado da agência. Para os técnicos, isso “indica utilização da estrutura administrativa e terceirizada da ABDI para fins pessoais”, o que agrava os indícios de irregularidade.

A unidade técnica alerta que, caso confirmados, os fatos podem configurar violação aos princípios da administração pública, possível malversação de recursos públicos — nos termos dos artigos 70 e 71 da Constituição Federal — e até atos de improbidade administrativa, a serem apurados e julgados pelo foro competente.

Apesar desse conjunto de indícios, os auditores recomendaram que a medida cautelar de suspensão imediata do contrato não seja concedida neste estágio do processo, defendendo a oitiva prévia da ABDI, que terá prazo de 15 dias para apresentar esclarecimentos formais.