Pais agora podem responder judicialmente por abandono afetivo — nova lei torna ausência emocional um crime civil

Mulheres: do 'nosso filho' ao 'meu filho'
fizkes / Getty Images

O governo federal sancionou nesta terça-feira (28) a Lei nº 15.240/2025, que muda profundamente a relação entre pais e filhos no Brasil. A norma altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e define o abandono afetivo como ilícito civil, impondo responsabilidade legal e possibilidade de indenização aos pais que negligenciarem o dever de cuidado emocional.

Assinada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, a nova legislação reconhece oficialmente o afeto como parte essencial da proteção à infância e à adolescência.

Afeto agora é dever legal

Com a mudança, os pais passam a ter a obrigação jurídica de oferecer assistência afetiva, além das já conhecidas responsabilidades de sustento, guarda e educação. Essa assistência, segundo o texto legal, deve se dar por meio da convivência ou de visitas regulares, permitindo o acompanhamento psicológico, moral e social dos filhos.

O que é “assistência afetiva” segundo a lei

O novo parágrafo 2º do artigo 4º do ECA descreve três pilares que passam a compor o conceito de assistência afetiva:

  • Orientação nas principais decisões e oportunidades profissionais, educacionais e culturais;

  • Solidariedade e apoio em momentos de dor ou dificuldade;

  • Presença física e emocional quando solicitada pela criança ou adolescente, sempre que possível.

Em outras palavras: afeto, presença e cuidado emocional deixam de ser apenas valores morais — agora são obrigações legais.

Consequências para quem abandonar afetivamente

O artigo 5º do ECA também foi alterado para incluir o abandono afetivo como conduta ilícita que viola direitos fundamentais de crianças e adolescentes. Pais que negligenciarem o vínculo emocional poderão responder civilmente e ser condenados a reparar os danos causados.

A nova lei representa um marco histórico na proteção emocional da infância e um alerta severo aos pais ausentes:

“Não basta sustentar, é preciso estar presente.”

Essa mudança abre caminho para ações judiciais de indenização por danos afetivos, reconhecendo que a falta de amor, cuidado e convivência também deixa marcas profundas — e agora, consequências legais.