Médicos, técnicos de enfermagem e radiologia estão entre os punidos. Decisões foram publicadas no Diário Oficial e baseadas em processos administrativos disciplinares concluídos neste mês
A Controladoria-Geral do Distrito Federal [CGDF] publicou no Diário Oficial desta terça-feira uma série de portarias determinando a demissão de 11 servidores públicos, a maioria vinculada à Secretaria de Saúde [SES-DF]. As penalidades foram aplicadas após a conclusão de processos administrativos disciplinares ]PADs[ instaurados entre 2017 e 2020.
Entre os demitidos estão médicos, técnicos de enfermagem, técnicos em radiologia e um analista em políticas públicas. Em dois casos, a CGDF converteu exonerações anteriores em demissões, o que implica sanção mais grave e impede o retorno ao serviço público distrital.
Os atos foram assinados pelo secretário de Estado Controlador-Geral do DF, com base na Lei Complementar nº 840/2011, que rege o regime jurídico dos servidores públicos do Distrito Federal. Todas as decisões citam o artigo 193 da norma, que trata de infrações disciplinares puníveis com demissão, como abandono de cargo, improbidade administrativa, inassiduidade habitual e violação de dever funcional.
Foram atingidos pelas medidas os seguintes servidores:
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Bruno Cezar Cavalcante do Espírito Santo, médico;
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João Alberto Neves Filho, médico da família e comunidade (exoneração convertida em demissão);
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Alcides Maia Santos, técnico de radiologia;
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Regiane Cristina da Silva Sousa, técnica em radiologia;
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Ricardo Loureiro Cavalcanti Sobrinho, médico radiologista;
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Hizza Carolline Rodrigues de Andrade, técnica de enfermagem (exoneração convertida em demissão);
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Bruno Eduardo de Morais Santos, médico de emergência;
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Cláudio Luiz do Sacramento e Silva, técnico de enfermagem;
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Alisson Marques Teixeira, médico da família e comunidade (exoneração convertida em demissão);
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Ivana Gouveia da Costa, técnica em enfermagem;
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Fábio Junio Barbosa Vito da Silva, analista em políticas públicas e gestão governamental;
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Maria Teresa Faer de Souza, técnica administrativa.
De acordo com a Controladoria-Geral, os processos seguiram os trâmites legais previstos na legislação federal (Lei 9.784/1999) e distrital [(Lei 2.834/2001)], garantindo ampla defesa e contraditório aos servidores.
As demissões reforçam a atuação da CGDF na responsabilização disciplinar de agentes públicos, especialmente em áreas sensíveis como a saúde. Nos bastidores, gestores avaliam que o rigor das sanções busca coibir práticas irregulares e fortalecer o controle interno da administração distrital.





