A Justiça do Trabalho no Distrito Federal deu uma vitória histórica para os profissionais de limpeza que atuam em unidades de saúde. A Vara do Trabalho do Gama reconheceu que os funcionários responsáveis pela higienização da UPA do Recanto das Emas estão expostos diariamente a agentes biológicos perigosos e determinou o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo [40% sobre o salário mínimo], com reflexos em férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.
O juiz Claudinei da Silva Campos se baseou em laudo técnico de perito judicial que apontou contato constante com sangue, fluidos corporais, lixo infectante e banheiros coletivos em áreas de grande circulação. Mesmo com o uso de equipamentos de proteção individual [EPIs], o risco não foi considerado neutralizado. A decisão equiparou a atividade à coleta de lixo urbano, prevista no Anexo 14 da NR-15 e confirmada pela Súmula 448, II, do TST.
O processo teve início em 2019, após denúncia do sindicato da categoria. O pagamento deve começar em outubro e será retroativo a setembro daquele ano. Cerca de 20 trabalhadores serão beneficiados diretamente. A empresa terceirizada Apecê Serviços Gerais foi condenada, e o Iges-DF, gestor da unidade, responderá de forma subsidiária em caso de descumprimento.
O advogado Arão Gabriel, que representou os trabalhadores, comemorou a decisão:
“É um reconhecimento da verdadeira natureza do trabalho desses profissionais, que enfrentam riscos semelhantes aos de coletores de lixo urbano. Esse precedente é fundamental para trabalhadores de todo o país que vivem a mesma realidade.”
Impacto além do Distrito Federal
A decisão abre precedente importante para profissionais de limpeza em hospitais, UPAs e unidades de saúde de outros Estados. A realidade descrita no laudo – contato com resíduos infectantes, sangue, fluidos e ambientes de grande circulação – é rotina em centenas de cidades brasileiras.
Sindicatos de diferentes regiões já avaliam utilizar a sentença como referência em processos semelhantes. Para especialistas em direito trabalhista, a jurisprudência reforça que o risco biológico em ambientes de saúde não pode ser minimizado apenas com fornecimento de EPIs, já que a exposição é permanente e inevitável.
O que pode mudar
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Trabalhadores da limpeza em hospitais e UPAs de todo o Brasil podem reivindicar adicional de 40% em casos semelhantes.
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As empresas terceirizadas ficam obrigadas a revisar contratos e pagamentos retroativos.
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Gestores públicos podem ser responsabilizados subsidiariamente, caso não fiscalizem os contratos.
Enquanto isso, a decisão da Justiça do Trabalho do DF fortalece a luta por reconhecimento e valorização de um dos serviços mais invisíveis, mas absolutamente essenciais para o funcionamento do sistema de saúde: a limpeza hospitalar.





