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quinta-feira, janeiro 22, 2026
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STJ absolve Ibaneis Rocha em caso de doação de EPIs ao Piauí durante pandemia – ação humanitária

Ação humanitária - STJ absolve Ibaneis Rocha em caso de doação de EPIs ao Piauí durante pandemia
Ibaneis autoriza uso de precatórios para quitar débitos

O Superior Tribunal de Justiça [STJ] decidiu absolver o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha [MDB], no processo que questionava a doação de equipamentos de proteção individual [EPIs] para o município de Corrente, no Piauí, durante o período crítico da pandemia de Covid-19. A decisão também alcançou o ex-secretário de Saúde do DF, Francisco Araújo, e o ex-prefeito de Corrente, Murilo Mascarenhas

A controvérsia judicial teve origem em uma ação popular movida por sete filiados ao PSOL, que alegavam supostas irregularidades na doação, realizada a um município de forte ligação pessoal para Ibaneis — onde o governador passou sua infância. A acusação havia levado a uma condenação anterior no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios [TJDFT], com aplicação de multa solidária no valor estimado de R$ 106,2 mil, correspondente ao valor dos EPIs doados.

No entanto, o ministro relator do STJ, Gurgel de Farias, ressaltou que, em contextos excepcionais como a crise sanitária provocada pela pandemia, a transferência de bens públicos entre entes federativos não configura, por si só, dano ao patrimônio público ou à moralidade administrativa, mesmo diante de eventuais falhas formais no procedimento.

O julgamento destacou que a doação feita por Ibaneis foi cuidadosamente avaliada para não comprometer o estoque do Distrito Federal, doando apenas uma pequena fração do total disponível — cerca de 10 mil luvas em um estoque superior a 4,5 milhões de unidades. Assim, a medida, além de solidária, não causou desabastecimento para a população local.

Esse episódio revela a postura de um gestor atento e humanitário, que, em meio a um cenário de emergência sanitária, buscou colaborar com um município carente, ligado às suas raízes pessoais, para ampliar a proteção dos profissionais de saúde e da população contra a Covid-19.

A decisão do STJ reforça a importância de analisar com sensibilidade e responsabilidade ações voltadas ao enfrentamento da pandemia, valorizando iniciativas que priorizam a vida e o bem-estar coletivo em momentos de crise.