O agente de trânsito Antônio Amauri Malaquias de Pinho, matrícula nº 1.509-1, teve a aposentadoria cassada e perdeu todos os benefícios que recebia como servidor público do Distrito Federal. A decisão foi publicada em portaria assinada pelo secretário de Estado Controlador-Geral do DF, após a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar.
Segundo o documento oficial, a penalidade aplicada foi a demissão, fundamentada no artigo 193, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº 840/2011, que trata do regime jurídico dos servidores do Distrito Federal. A determinação anula os proventos da aposentadoria que o ex-servidor vinha recebendo pelo Instituto de Previdência dos Servidores do DF (Iprev).
Até julho de 2025, Amauri recebia R$ 16,5 mil de remuneração bruta como aposentado. Após descontos obrigatórios de Imposto de Renda e seguridade social, o valor líquido chegava a R$ 12,4 mil mensais. Com a cassação da aposentadoria, esse pagamento deixa de existir, e o servidor perde integralmente os direitos previdenciários conquistados ao longo da carreira.
A decisão será encaminhada ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), órgão de origem do servidor, para as providências cabíveis.
A cassação de aposentadoria é uma das medidas mais severas previstas na legislação e só é aplicada em casos de infrações funcionais graves, após processo administrativo disciplinar. Com isso, Amauri deixa de ter vínculo com o serviço público, perdendo também o direito a benefícios futuros.





