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quinta-feira, janeiro 22, 2026
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Ibaneis institui Política Distrital de Atenção Humanizada ao Desaparecimento de Pessoas

Desaparecidos DF. Organização governamental Perfil oficial @ssp.df Parte das estratégias da Rede Integrada de Atenção Humanizada ao Desaparecimento de Pessoas

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, assinou nesta terça-feira (2) o Decreto nº 47.653/2025, que cria a Política Distrital de Atenção Humanizada ao Desaparecimento de Pessoas. A iniciativa estabelece princípios, diretrizes e ações voltadas para a prevenção, enfrentamento, proteção e assistência às vítimas, familiares e pessoas próximas de desaparecidos, além do uso de tecnologias aplicadas a esse contexto

A nova política distrital está fundamentada na Constituição Federal, em tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil e na Lei Federal nº 13.812/2019, que instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. Também considera a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas Contra o Desaparecimento Forçado, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 8.767/2016.

Princípios da política

Entre os princípios que nortearão a atuação do poder público estão o respeito à dignidade da pessoa humana, a não discriminação, a prioridade na busca urgente de desaparecidos, a proteção integral às vítimas diretas e indiretas, a atenção especial a grupos vulneráveis ([crianças, adolescentes, idosos, mulheres em situação de risco, pessoas com deficiência e em vulnerabilidade social]), além da continuidade na busca até a localização física ou científica da pessoa desaparecida.

Diretrizes e ações

A política prevê a articulação entre órgãos públicos, entidades privadas, sociedade civil e organismos internacionais para o fortalecimento da rede de proteção. Entre as diretrizes estão:

  • Estruturação da Rede Integrada de Atenção Humanizada ao Desaparecimento de Pessoas ([RIDESAP]);

  • Cooperação com os municípios e estados que compõem a Região Integrada de Desenvolvimento do DF e Entorno ([RIDE]);

  • Incentivo à pesquisa, ao desenvolvimento tecnológico e à capacitação permanente dos agentes públicos;

  • Divulgação de informações sobre pessoas desaparecidas em veículos de comunicação e plataformas digitais, mediante autorização legal;

  • Atendimento humanizado aos familiares e declarantes, com respostas integradas às múltiplas demandas surgidas a partir dos desaparecimentos.

Compromisso do DF

Com a instituição da Política Distrital de Atenção Humanizada ao Desaparecimento de Pessoas, o Governo do Distrito Federal reafirma o compromisso em garantir respostas mais rápidas, coordenadas e humanizadas diante dos casos de desaparecimento, fortalecendo a atuação conjunta entre poder público, sociedade civil e familiares.