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sexta-feira, janeiro 30, 2026
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Ibaneis regulamenta ensino da Lei Maria da Penha nas escolas públicas do DF

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Ibaneis Rocha e Celina Leão

Medida torna obrigatória a abordagem da violência de gênero e os direitos das mulheres em todas as etapas da educação básica da rede pública

Diante do alarmante cenário de violência contra a mulher no Brasil e no mundo, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, assinou o Decreto nº 47.495, publicado nesta segunda-feira (28), que regulamenta a inclusão do ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha no currículo das escolas públicas do DF. A norma detalha a aplicação da Lei Distrital nº 6.367/2019, estabelecendo a obrigatoriedade do tema como conteúdo transversal em todas as etapas da educação básica.

A medida reforça o papel da educação como ferramenta de transformação cultural e prevenção da violência de gênero. De acordo com o decreto, o ensino sobre a Lei Maria da Penha [Lei federal nº 11.340/2006] deverá abranger desde os mecanismos legais de proteção e punição, até a reflexão sobre padrões históricos de masculinidade e as formas de violência doméstica e familiar.

Entre os conteúdos obrigatórios estão:

  • os canais de denúncia disponíveis para vítimas,

  • o conceito de feminicídio,

  • o ciclo da violência,

  • o papel dos meninos e homens na prevenção de comportamentos abusivos,

  • e a educação em e para os direitos humanos.

A regulamentação determina que as escolas deverão incluir essas ações em seus Projetos Políticos-Pedagógicos, e que a Secretaria de Educação será responsável por fornecer diretrizes e material didático adequado para cada faixa etária. Haverá ainda formação continuada para professores e servidores, com foco no enfrentamento da violência doméstica e na promoção da equidade de gênero.

“Gostaria que o DF fosse o melhor lugar para se nascer mulher no Brasil. E nós estamos trabalhando com esse foco” afirmou a vice governadora Celina Leão. 

As ações pedagógicas devem ocorrer ao longo de todo o ano letivo, com culminância nas semanas comemorativas ligadas à defesa da mulher, como o 8 de março [Dia Internacional da Mulher], a Semana Escolar de Combate à Violência Contra a Mulher, e a Semana Maria da Penha, instituída por lei distrital.

Com essa regulamentação, o Distrito Federal se soma a outras unidades da federação que avançam na prevenção da violência de gênero por meio da educação. Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, uma mulher é vítima de agressão física a cada quatro minutos no país. Apenas em 2024, o DF registrou 33 feminicídios — a maioria cometidos por companheiros ou ex-companheiros das vítimas.

Ao introduzir o debate nas escolas, o governo busca formar uma nova geração consciente, crítica e atuante na defesa dos direitos das mulheres e na desconstrução de estereótipos que perpetuam a desigualdade e a violência.

“É uma política pública de prevenção, que começa pela base: a educação. Ensinar nossas crianças e jovens a reconhecer e combater o machismo estrutural é uma das formas mais eficazes de romper com o ciclo da violência”, declarou a socióloga Ana Beatriz da UnB.

O decreto entra em vigor imediatamente e marca um novo passo no compromisso institucional do Distrito Federal com a equidade de gênero e o enfrentamento da violência contra a mulher.