O Tribunal de Contas do Distrito Federal [TCDF] julgou irregulares as contas do ex-militar do Corpo de Bombeiros Militar do DF [CBMDF], Orlando Terto da Silva, e determinou que ele devolva aos cofres públicos R$ 94.357,99, valor recebido indevidamente a título de verbas indenizatórias após uma reforma militar que acabou anulada pela Justiça.
A decisão unânime foi tomada durante a Sessão Ordinária da Corte, realizada agora em 16 de julho de 2025, sob relatoria do Desembargador de Contas Substituto Vinícius Fragoso. Segundo o processo, o dano ao erário foi reconhecido pelo próprio Poder Judiciário, no âmbito da ação nº 0702662-35.2021.8.07.0018, movida após o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios [TJDFT] anular o ato de reforma do militar no processo nº 0020652-90.2015.8.07.0018.
Com base nessa decisão judicial, o TCDF abriu Tomada de Contas Especial e responsabilizou Orlando Terto da Silva pelo recebimento indevido dos valores no mês de outubro de 2013. O ex-militar foi citado no processo, mas não apresentou defesa, sendo considerado revel.
Além de julgar as contas irregulares, o Tribunal fixou prazo de 30 dias para que o ex-militar comprove o ressarcimento da quantia ao erário, já com os devidos juros e encargos moratórios. Caso a determinação não seja cumprida, a Corte autorizou a imediata adoção de medidas legais para a cobrança forçada do débito, como inscrição em dívida ativa ou execução judicial.
A decisão teve parecer favorável da Secretaria de Contas do TCDF e do representante do Ministério Público junto à Corte, procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima.




