CLDF divulga como lei um projeto ainda não aprovado e expõe falhas na comunicação pública

Campanha “Leis que Movem o DF” anuncia gratuidade universal no transporte para pessoas com deficiência, mas norma sequer foi votada. Erro evidencia riscos à transparência e ao uso responsável dos recursos públicos
A Câmara Legislativa do Distrito Federal [CLDF] iniciou neste mês a veiculação da campanha publicitária “Leis que Movem o DF”, com o objetivo de divulgar ações legislativas relacionadas à mobilidade urbana. Um dos destaques das peças — exibidas em ônibus, redes sociais e na TV Câmara Distrital — é a suposta aprovação de uma lei que garantiria passe livre no transporte público para todas as pessoas com deficiência.
No entanto, a alegada “Lei nº 1.321/2024” não existe. O número corresponde, na verdade, a um projeto de lei ainda em tramitação, de autoria do deputado distrital Iolando [MDB], que não foi votado nem sancionado. A norma vigente sobre o tema, a Lei nº 566/1993, limita o benefício a pessoas com deficiência cuja renda familiar per capita seja de até três salários mínimos.
A CLDF reconheceu a “falha pontual” na peça publicitária e anunciou o cancelamento do material, que será substituído sem custos adicionais. No entanto, o episódio levanta questionamentos sobre a condução da comunicação institucional da Casa, especialmente diante de um contrato de R$ 35,6 milhões firmado com três agências de publicidade para serviços de mobilidade institucional no período de dezembro de 2024 a dezembro de 2025.
Propaganda enganosa e risco à credibilidade institucional

A veiculação de um projeto de lei como se fosse uma norma em vigor fere o princípio da veracidade na publicidade oficial, previsto em legislações federais. Além de confundir a população, o erro compromete a credibilidade do Poder Legislativo local e prejudica o entendimento sobre os direitos reais das pessoas com deficiência no Distrito Federal.
Além disso, especialistas e entidades de controle defendem que campanhas institucionais financiadas com recursos públicos devem respeitar critérios técnicos rigorosos, tanto no conteúdo quanto nos objetivos. Neste caso, o episódio evidencia uma falha sistêmica nos mecanismos de controle e validação de informações, desde a produção até a autorização final da campanha.
O equívoco reacende o debate sobre a eficiência e o controle da verba publicitária no setor público, especialmente quando envolve temas sensíveis como acessibilidade e inclusão. Embora a substituição da peça não gere novos custos, a exposição negativa já está dada, e reparações públicas com esclarecimentos à população seriam recomendáveis.
O projeto e o direito vigente
Atualmente, o Passe Livre Especial é garantido a cerca de 51 mil pessoas no DF, mas exige comprovação de deficiência e renda de até três salários mínimos. O projeto de lei nº 1.321/2024 propõe eliminar esse critério, garantindo o direito universal a todas as pessoas com deficiência, com validade vitalícia para casos permanentes e possibilidade de incluir até três acompanhantes, um deles com gratuidade.
Enquanto o texto não é aprovado, a divulgação antecipada como se fosse lei gera falsas expectativas, desinforma a população e compromete a credibilidade da instituição que deveria prezar pela transparência legislativa.




