24.5 C
Brasília
sexta-feira, janeiro 30, 2026
Início Destaques GDF declara áreas como de utilidade pública para ampliar abastecimento de água...

GDF declara áreas como de utilidade pública para ampliar abastecimento de água em seis regiões do DF

Caesb vai investigar e apurar indícios de dano financeiro de mais de R$ 5 milhões

Medida vai viabilizar a regularização fundiária e instalação de poços profundos e reservatórios. Caesb será responsável pelos investimentos e indenizações.

O Governo do Distrito Federal [GDF] deu mais um passo importante para fortalecer a infraestrutura hídrica do DF. O Decreto nº 47.331, publicado nesta terça-feira (11/6), declara 11 áreas como de utilidade e necessidade pública para viabilizar a implantação e regularização de unidades do Sistema de Abastecimento de Água em seis regiões administrativas.

A medida autoriza a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal [Caesb] a realizar a regularização fundiária e, se necessário, desapropriar os terrenos de interesse público. Com isso, a estatal poderá instalar poços tubulares profundos e um reservatório de água, ampliando o fornecimento para milhares de moradores.

As áreas estão localizadas nas seguintes regiões: Arapoanga, São Sebastião, Jardim Botânico, Fercal, Samambaia e Planaltina. Nessas localidades, a escassez hídrica ainda é realidade para muitas famílias, especialmente em períodos de estiagem prolongada.

Expansão do acesso à água

Segundo o decreto, a Caesb utilizará recursos próprios para viabilizar as obras e indenizar os proprietários, observando o valor real do imóvel correspondente à área de interesse. A indenização poderá ocorrer mediante acordo entre as partes ou decisão judicial, conforme prevê a legislação vigente.

A criação desses novos pontos de captação visa garantir maior segurança hídrica, promover o uso racional dos recursos naturais e atender ao crescimento populacional das regiões atendidas.

“Essa iniciativa representa o compromisso do governo com o planejamento urbano e o direito ao acesso à água potável, especialmente em áreas em expansão ou historicamente vulneráveis”, avalia a engenheira ambiental, Kaline Furtado, ouvido pela reportagem.

Interesse coletivo e responsabilidade pública

O decreto se baseia na Lei Orgânica do Distrito Federal e no Decreto-Lei nº 3.365/1941, que permite a desapropriação de áreas privadas quando há interesse público comprovado. De acordo com o texto, os limites das áreas exatas ainda serão definidos na fase executória do processo, respeitando os direitos legais dos atuais proprietários.

A iniciativa reflete uma ação de planejamento estratégico do GDF, que busca conciliar desenvolvimento urbano, justiça social e sustentabilidade ambiental.

Confira onde serão instaladas as novas unidades:

Arapoanga

São Sebastião

Jardim Botânico

Fercal

Samambaia

Planaltina