Desafios e riscos dos administradores regionais no DF nomeados por políticos

Controladoria-Geral do Distrito Federal abre processo de Tomada de Contas Especial para investigar possíveis irregularidades
Alexandre de Jesus Silva Yanes

Responsáveis pela articulação e execução de serviços públicos nas cidades, assim como de emendas parlamentares dos distritais.

A Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) instaurou uma Tomada de Contas Especial (TCE) no âmbito do processo nº 00600-00005025/2022-45-e para apurar possíveis danos ao erário relacionados a irregularidades no Contrato nº 001/2014. Esse contrato foi firmado entre a Administração Regional da Fercal – RA XXXI e a empresa Mais Brasília Comunicação e Eventos Ltda. – ME, com o objetivo de fornecer estrutura para eventos culturais e esportivos em 2014.

A decisão nº 5108/2023 do Tribunal, tomada por unanimidade e de acordo com o voto do Relator, teve diversas determinações importantes. Primeiramente, foi reconhecida a não ocorrência de prescrição, conforme a Decisão Normativa nº 5/2021 – TCDF, em relação ao objeto em exame. Em seguida, determinou-se a citação dos responsáveis envolvidos, incluindo:

  1. Alexandre de Jesus Silva Yanes, na qualidade de Administrador Regional da Fercal;
  2. Edson Carlos Freitas Alves, na qualidade de Diretor de Administração Geral da Fercal;
  3. Kélbia Cristina da Silva, na qualidade de Gerente da GEOFIC – Gerência de Orçamento, Finanças e Contrato;
  4. A empresa Mais Brasília Comunicação e Eventos Ltda. – ME, representada por seu representante legal.

Todos os envolvidos foram intimados a apresentar alegações de defesa ou recolher o débito de R$ 156.767,63, valor este que deverá ser corrigido na data da quitação. A investigação aponta a ausência de comprovação da prestação de serviços para o fornecimento de estrutura na realização de eventos culturais e esportivos em 2014 na Administração Regional da Fercal. Tal situação levanta a possibilidade do julgamento irregular das contas, conforme previsto no artigo 17, inciso III, alíneas b e c, da Lei Complementar nº 01/1994.

A decisão ainda autoriza a aplicação do artigo 23, III, da LC nº 1/1994, caso as citações dos responsáveis não sejam possíveis, e encaminha os autos à Secretaria de Contas para as devidas providências.

Essa medida representa um passo importante no processo de investigação para assegurar a integridade e a correta aplicação dos recursos públicos, buscando responsabilizar aqueles envolvidos em possíveis irregularidades contratuais.

O portal S&DS contatou Alexandre de Jesus Silva Yanes, que declarou estar tranquilo em relação à situação em questão. Yanes afirmou que suas contas já haviam sido aprovadas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal e expressou estranheza com a instauração de uma Tomada de Contas pela Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF).

Ele havia sido indicado como administrador regional pelo ex-vice governador Tadeu Filippelli, segundo informou.