Detran-DF | Cassação da Carteira Nacional de Habilitação dos infratores: Claudeci, Kelbert, Leandro, Luiz, Mário e Wesley

Detran-DF | Cassação da Carteira Nacional de Habilitação dos infratores: Claudeci Muniz de Sousa, Kelbert Grey Caexeta, Leandro Sergio Teixeira Bianchi, Luiz Moreira da Cunha, Mário Sergio Araujo Santos, Wesley Holanda da Silva

Bebeu e dirigiu? Cuidado para não estar na próxima lista!

Tornar pública a aplicação da Penalidade de Cassação da Carteira Nacional
de Habilitação – CNH, com base no art. 263-I do CTB, aos infratores abaixo
relacionados, após esgotados todos os meios de defesa na esfera administrativa da infração que ensejou a cassação da CNH, assegurados a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal.

  1. Claudeci Muniz de Sousa,
  2. Kelbert Grey Caexeta,
  3. Leandro Sergio Teixeira Bianchi,
  4. Luiz Moreira da Cunha,
  5. Mário Sergio Araujo Santos,
  6. Wesley Holanda da Silva

Os condutores terão 30 (trinta) dias, contados da NOTIFICAÇÃO DA
APLICAÇÃO DA PENALIDADE, para interpor recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, por intermédio do Protocolo do Detran-DF.

A imposição da penalidade será inscrita no RENACH com as datas de início
e de término do cumprimento da penalidade, sendo que o condutor penalizado terá o seu registro bloqueado pelo mesmo prazo da penalidade.

Decorridos 02 (dois) anos da cassação do documento de habilitação, o
infrator poderá requerer a sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários, na forma estabelecida no §2º do art. 263, do CTB e, findo tal prazo de penalidade, o condutor será considerado inabilitado até a conclusão do processo de reabilitação.

*Não há informação sobre embriaguez ao volante dos citados acima na matéria.