Alto Comando Policial em Brasília Abalado: PMs Presos por Atos Terroristas Têm Vínculos e Salários Rompidos

Atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro

Em um desenvolvimento impactante, seis oficiais de alta patente da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), detidos em relação aos incidentes de caráter terrorista ocorridos em Brasília em 8 de janeiro, enfrentam agora suspensão de suas funções dentro da corporação. Essa determinação, oficializada através do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) divulgado nesta quarta-feira (30), é uma medida adotada pelo comandante-geral da PMDF, Adão Teixeira de Macedo.

Esses oficiais, mencionados abaixo, enfrentarão não apenas a suspensão de suas atividades, mas também a cessação de seus vencimentos. A decisão surge na sequência da detenção de quatro dos seis indivíduos durante uma operação conjunta da Procuradoria-Geral da República e da Polícia Federal, realizada em 18 de agosto. A ação incluiu sete mandados de prisão preventiva e cinco de busca e apreensão, visando integrantes e ex-membros da liderança da PMDF.

A Operação Incúria, desencadeada com base em denúncia do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos da PGR ao Supremo Tribunal Federal (STF), ressalta que a alta cúpula da PMDF falhou em coibir a violência dirigida contra as sedes dos Três Poderes devido a uma suposta afinidade ideológica com os manifestantes de caráter golpista.

Os oficiais suspensos são os seguintes:

  • Coronel Klepter Rosa Gonçalves: Ex-comandante-geral da PMDF;
  • Coronel Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues: Ex-comandante do 1º Comando de Policiamento Regional da PM;
  • Coronel Jorge Eduardo Naime: Ex-chefe do Departamento de Operações (DOP) da PM, que estava de folga no dia dos ataques;
  • Major Flávio Silvestre de Alencar: Comandava o 6º Batalhão da PMDF, responsável pela segurança da Praça dos Três Poderes e da Esplanada dos Ministérios;
  • Tenente Rafael Pereira Martins: Atuou no dia dos atos antidemocráticos;
  • Coronel Fábio Augusto Vieira: Ex-comandante-geral da PMDF, também de folga no dia dos ataques.

PORTARIA DE 28 DE AGOSTO DE 2023

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o artigo 8º, inciso I, do Decreto Federal nº 10.443/2020, conforme disposição do Memorando nº 49/2023 – PMDF/19ºBPM/SANCPM de 18 de agosto de 2023 (120980434), Memorando nº 30/2023 – PMDF/DGP/CH de 21 de agosto de 2023 (120981038), e, ainda, considerando os documentos constantes do Processo SEI nº 00054-00120237/2023-11, resolve:

DAR CUMPRIMENTO à Suspensão do Exercício da Função Pública do CEL QOPM MARCELO CASIMIRO VASCONCELOS RODRIGUES – mat. 50.506-4, decretada na decisão judicial do Superior Tribunal Federal – STF, contida nos autos da Petição 11.008 – Distrito Federal, enquanto perdurar o processo, nos termos do art. 319, inciso VI, do Código de Processo Penal;

Efetivar a referida suspensão a contar de 18 de agosto de 2023;

Ao Departamento de Gestão de Pessoal (DGP) para conhecimento e providências administrativas que o caso determina;

Publique-se.


PORTARIA DE 28 DE AGOSTO DE 2023

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o artigo 8º, inciso I, do Decreto Federal nº 10.443/2020, conforme disposição do Memorando Nº 24/2023 – PMDF/DGP/GAB/CH de 21/08/2023 (120981780), Memorando Nº 32/2023 – PMDF/DGP/CH de 22/08/2023 (120982197), e, ainda, considerando os documentos constantes do Processo SEI nº 00054-00120189/2023-61, resolve:

DAR CUMPRIMENTO à Suspensão do Exercício da Função Pública do CEL QOPM JORGE EDUARDO NAIME BARRETO – mat. 50.316-9, decretada na decisão judicial do Superior Tribunal Federal – STF, contida nos autos da Petição 11.008 – Distrito Federal, enquanto perdurar o processo, nos termos do art. 319, inciso VI, do Código de Processo Penal;

Efetivar a referida suspensão a contar de 18 de agosto de 2023;

Ao Departamento de Gestão de Pessoal (DGP) para conhecimento e providências administrativas que o caso determina;

Publique-se.


PORTARIA DE 28 DE AGOSTO DE 2023

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o artigo 8º, inciso I, do Decreto Federal nº 10.443/2020, conforme disposição do Memorando Nº 25/2023 – PMDF/DGP/GAB/CH de 22/08/2023 (120982664), Memorando Nº 33/2023 – PMDF/DGP/CH de 22/08/2023 (120983621) e, ainda, considerando os documentos constantes do Processo SEI nº 00054-00120194/2023-74, resolve:

DAR CUMPRIMENTO à Suspensão do Exercício da Função Pública do MAJ QOPM FLÁVIO SILVESTRE DE ALENCAR – mat. 81.195-5, decretada na decisão judicial do Superior Tribunal Federal – STF, contida nos autos da Petição 11.008 – Distrito Federal, enquanto perdurar o processo, nos termos do art. 319, inciso VI, do Código de Processo Penal;

Efetivar a referida suspensão a contar de 18 de agosto de 2023;

Ao Departamento de Gestão de Pessoal (DGP) para conhecimento e providências administrativas que o caso determina;

Publique-se.


PORTARIA DE 28 DE AGOSTO DE 2023

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o artigo 8º, inciso I, do Decreto Federal nº 10.443/2020, conforme disposição do Memorando Nº 44/2023 – PMDF/19ºBPM/SANCPM de 18 de agosto de 2023 (120972847), Memorando Nº 28/2023 – PMDF/DGP/CH de 21 de agosto de 2023 (120973154), e, ainda, considerando os documentos constantes do Processo SEI nº 00054-00120172/2023-12, resolve:

DAR CUMPRIMENTO à Suspensão do Exercício da Função Pública do CEL QOPM FÁBIO AUGUSTO VIEIRA – mat. 50.337-1, decretada na decisão judicial do Superior Tribunal Federal – STF, contida nos autos da Petição 11.008 – Distrito Federal, enquanto perdurar o processo, nos termos do art. 319, inciso VI, do Código de Processo Penal;

Efetivar a referida suspensão a contar de 18 de agosto de 2023;

Ao Departamento de Gestão de Pessoal (DGP) para conhecimento e providências administrativas que o caso determina;

Publique-se.

PORTARIA DE 28 DE AGOSTO DE 2023

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o artigo 8º, inciso I, do Decreto Federal nº 10.443/2020, conforme disposição do Memorando Nº 36/2023 – PMDF/19ºBPM/SANCPM de 18/08/2023 (120973702), Memorando Nº 26/2023 – PMDF/DGP/CH de 21/08/2023 (120974209), e, ainda, considerando os documentos constantes do Processo SEI nº 00054-00120182/2023-40, resolve:

DAR CUMPRIMENTO à Suspensão do Exercício da Função Pública do CEL QOPM KLEPTER ROSA GONÇALVES – mat. 50.333-9, decretada na decisão judicial do Superior Tribunal Federal – STF, contida nos autos da Petição 11.008 – Distrito Federal, enquanto perdurar o processo, nos termos do art. 319, inciso VI, do Código de Processo Penal;

Efetivar a referida suspensão a contar de 18 de agosto de 2023;

Ao Departamento de Gestão de Pessoal (DGP) para conhecimento e providências administrativas que o caso determina;

Publique-se.


PORTARIA DE 28 DE AGOSTO DE 2023

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o artigo 8º, inciso I, do Decreto Federal nº 10.443/2020, conforme disposição do Memorando Nº 55/2023 – PMDF/19ºBPM/SANCPM de 18/08/2023 (120986514), Memorando Nº 29/2023 – PMDF/DGP/CH de 21/08/2023 (120987515) e, ainda, considerando os documentos constantes do Processo SEI nº 00054-00120195/2023-19, resolve:

DAR CUMPRIMENTO à Suspensão do Exercício da Função Pública do 2º TEN QOPM RAFAEL PEREIRA MARTINS – mat. 731.528-7, decretada na decisão judicial do Superior Tribunal Federal – STF, contida nos autos da Petição 11.008 – Distrito Federal, enquanto perdurar o processo, nos termos do art. 319, inciso VI, do Código de Processo Penal;

Efetivar a referida suspensão a contar de 18 de agosto de 2023;

Ao Departamento de Gestão de Pessoal (DGP) para conhecimento e providências administrativas que o caso determina;

Publique-se.

ADÃO TEIXEIRA DE MACEDO

Nossos esforços para contatar as defesas dos oficiais estão em andamento.

Todos esses indivíduos enfrentam acusações de crimes como atentado violento contra o Estado Democrático de Direito, conspiração golpista, dano qualificado, degradação de patrimônio histórico e violações da Lei Orgânica e do Regimento Interno da PM. Importante mencionar que Naime e Flávio Silvestre já estavam sob custódia antes da Operação Incúria.

Após uma minuciosa investigação de sete meses, a PGR descobriu que esses oficiais começaram a trocar mensagens com teor golpista e a disseminar informações falsas antes do segundo turno das eleições presidenciais no ano anterior.

Além disso, a PGR observou que a PMDF monitorava as atividades no acampamento de manifestantes golpistas nas proximidades do Quartel General do Exército em Brasília.

Há também indícios de que a liderança da PMDF infiltrou agentes de inteligência entre os manifestantes para obter informações, revelando um conhecimento profundo da magnitude e seriedade dos eventos planejados para 8 de janeiro.

Documentos e mensagens obtidas pela PGR contradizem a narrativa apresentada pelos membros da cúpula da PMDF, alegando falhas no sistema de inteligência que impediram o aviso prévio sobre a ameaça de invasão aos edifícios dos Três Poderes.