Lula sanciona R$ 7,3 bi nesta sexta-feira para pagar piso da enfermagem
Primeira parcela do piso nacional da enfermagem será paga em agosto.

De acordo com o Ministério da Saúde, a primeira parcela do piso nacional da enfermagem será incluída no contracheque de agosto dos profissionais da área. O piso salarial nacional foi estabelecido em R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras.

O cálculo do piso será aplicado considerando o vencimento básico e as gratificações de caráter geral fixas, não incluídas as de cunho pessoal. O repasse aos entes e o monitoramento da implementação do piso em nível nacional serão feitos por um grupo de trabalho composto por diferentes pastas (Ministério da Saúde, Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Ministério do Planejamento e Orçamento, Advocacia-Geral da União e Controladoria-Geral da União), sob supervisão dos ministérios que integram a estrutura da Presidência da República e coordenados pela Casa Civil.

O pagamento no setor privado deve ser precedido de negociação coletiva entre empregadores e trabalhadores. Na falta de acordo, após 60 dias da data do julgamento, o piso será pago nos termos da Lei 14.434.

“Não estamos pedindo favor a ninguém. Estamos apenas reivindicando o que é nosso por direito. O piso nacional da enfermagem é uma conquista histórica para a categoria e vai garantir melhores condições de trabalho e de remuneração para os profissionais da área, que têm uma função fundamental na atenção à saúde da população, afirmou o conselheiro federal do Cofen, Gilney Guerra ao portal S&DS.

A União deverá criar crédito suplementar para o caso de insuficiência na transferência de recursos. Se a União falhar, os entes não poderão ser cobrados pelo pagamento. Além disso, o piso também deverá ser proporcional à jornada de trabalho.

O piso salarial nacional da enfermagem foi aprovado com votação unânime no Senado e amplamente majoritária na Câmara (97%). A aplicação da lei havia sido suspensa liminarmente em ação movida por entidades patronais, mas a liminar foi revista após a promulgação da Lei 14.581/2023 e da Portaria MS 597/2023, que normatiza e específica o repasse de recursos para que os entes federados paguem o piso da Enfermagem, incluindo entidades filantrópicas que atendem mais de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). O direito é respaldado, também, pelas Emendas Constitucionais 124 e 127/2022.

A implementação do piso nacional da enfermagem é uma conquista histórica para a categoria. O piso salarial vai garantir melhores condições de trabalho e de remuneração para os profissionais da área, que têm uma função fundamental na atenção à saúde da população.