Lula tem um nome para o futuro do Brasil: quem é?

Decisão de Lula impõe derrota ao lobby de entidades de servidores do MPU e do Judiciário que defendem elevar a escolaridade dos técnicos de nível médio para nível superior

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o trem da alegria no Ministério Público da União e no Conselho Nacional do Ministério Público.
O presidente, Luiz Inácio Lula da Silva

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou emenda ‘jabuti’ inserida no Projeto de Lei 2.969/2022, impedindo a criação do trem da alegria no Ministério Público da União (MPU) e no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Isso porque previa a elevação da escolaridade dos técnicos de nível médio para nível superior.

Ao sancionar com vetos a Lei 14.591, de 2023, o chefe do Executivo impõe também derrota ao lobby de dirigentes de entidades de servidores do MPU e do Poder Judiciário da União (PJU). A grande maioria tem ligações PT de partidos aliados do governo.

No texto original, enviado ao Congresso  Nacional pelo chefe do MPU e procurador-geral da República, Augusto Aras, não há menção nenhuma sobre isso. Para Lula, houve “vício de inconstitucionalidade” porque a emenda usurparia competência privativa do cargo ocupado por Áreas, conforme o ato publicado na sexta-feira passada (26) no Diário Oficial da União.


A emenda vetada foi inserida pelo líder do PT na Câmara dos Deputados, Zeca Dirceu (PR), e pela deputada Erika Kokay PT-DF) no Projeto de Lei 2.969/2022, encaminhado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao Congresso Nacional.

Essa emenda foi votada só pelos líderes partidários sem o exame da matéria pelos demais deputados e senadores. Assim, o texto foi alterado para tentar criar o trem da alegria no MPU. Isso porque o ‘jabuti’ – artifício usado em larga escala no parlamento – passou a classificar como ocupantes de cargo de nível superior os técnicos de nível médio, sem a  necessidade de novo concurso público.

Dessa forma, esses técnicos passariam a ter condições de pleitear aumento salarial de pelo menos 64% retroativo a cinco anos, conforme alertou a Anajus (Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União). Essa entidade congrega os integrantes aprovados em concursos públicos para cargos de nível superior.

Por isso, a Anajus enviou  manifestações contrárias à emenda aos congressistas, ao MPU  e ao governo, apontando a exclusão de milhões de concurseiros de nível médio, pois eles ficariam sem acesso a exames de conhecimento para ingressar no funcionalismo público.

Vício de iniciativa

A norma sancionada com os vetos apenas amplia o número de cargos do Ministério Público Militar (MPM). O texto que entrou em vigor com a sanção presidencial transforma 23 cargos vagos de analista do MPU em quatro cargos de procurador e dois de promotor de Justiça Militar. Também cria 17 cargos em comissão no âmbito do órgão.

A nova legislação altera a Lei 13.316/16 e prevê ainda que as despesas resultantes da execução da lei correrão à conta das dotações consignadas ao MPU no orçamento geral da União.

Segundo a justificativa apresentada pelo presidente da República, o veto foi aplicado porque a emenda padece de vício de iniciativa. De acordo com o documento, somente a PGR tem competência constitucional para propor alterações nas carreiras da instituição. Por isso, não cabe aos congressistas qualquer iniciativa nesse sentido.

E também o veto foi justificado por falta de pertinência temática, pois foram inseridas matérias estranhas ao objeto da proposta, que tratava apenas da transformação de cargos no MPU, sem nenhuma referência à escolaridade exigida para os técnicos de nível médio nos próximos concursos públicos. Segundo a Anajus, isso beneficiaria também ilegalmente os atuais ocupantes desses cargos de nível médio.

O veto à elevação da escolaridade dos técnicos de nível médio foi justificada da seguinte forma: “Entretanto, em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, pois os dispositivos não possuem estreita pertinência temática com a norma proposta originalmente, que decorre da cláusula de reserva de iniciativa, e usurparia, assim, competência privativa do Procurador-Geral da República, em ofensa ao disposto na alínea “d” do inciso II do § 1º do art. 61, no § 2º do art. 127 e no § 5º do art. 128 da Constituição”.

Rombo bilionário do ‘Jabuti’ no Judiciário

No segundo semestre de 2022, a deputada Érika Kokay já havia emplacado ‘jabuti’ semelhante no  Projeto de Lei 3662/2021, encaminhado ao Congresso Nacional pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Com a emenda, o texto foi alterado para criar o trem da alegria no PJU. 

De acordo com a Anajus, em cálculos feitos em 2022, o PJU estava ameaçado de sofrer um rombo bilionário de, no mínimo, R$ 340 milhões por mês, ou o equivalente a quase R$ 4,4 bilhões ao ano. É quase a metade dos gastos feitos pelo governo federal  para o enfrentamento da covid-19 nos dois primeiros meses de 2022.

O levantamento toma por base apenas os valores iniciais dos vencimentos das duas carreiras em 2022, respectivamente, R$ 7.591,37 (nível médio) e R$ 12.455,30 (nível superior). O gasto inclui pensionistas e aposentados. A diferença entre as categorias era de 64%, o equivalente a R$ 4.863,93. 

Em fevereiro deste ano, técnicos e analistas do MPU e do PJU tiveram aumento salarial de 6% por conta da sanção das leis 14.523 e LEI Nº 14.524, pelo atual governo, que pôs fim a sete anos de  congelamento salaial nos governos de Michel Temer (MDB) e Bolsonaro (PL). Haverá reajuste ainda em 1º de fevereiro de 2024 (6%) e em 1º de fevereiro de 2025 (6,13%), totalizando 24 meses.

Se aplicado o aumento salarial de 6%, o rombo estimado atinge R$ 4,664 bilhões por ano.

O artifício havia sido inserido nesse projeto de lei com a mesma elevação da escolaridade para beneficiar técnicos de nível médio, que foram aprovados em concursos públicos de menor complexidade para prestar serviços de suporte e apoio no PJU. 

A exemplo do que ocorreu na sexta-feira passada, o ex-presidente Jair Bolsonaro vetou a emenda ‘jabuti’ pelos mesmos motivos apresentados agora por seu sucessor e sancionou a Lei nº 14.456, em 21 setembro de 2022. O veto  foi derrubado pelo Congresso Nacional em sessão conjunta da Câmara e do Senado realizada no dia 15 de dezembro de 2022.

São o público-alvo preferencial desse trem no PJU cerca de 70 mil servidores que não querem fazer, nunca fizeram ou nunca passaram em concursos públicos para nível superior do PJU. Por essas e outras, Kokay está sendo carimbada como a maior criadora de ‘jabutis’ do Congresso Nacional. Ela nega e diz que o ‘jabuti’ é constitucional.

Em reação a esse ataque aos Analistas, a Anajus ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7338/2023, que está pendente de decisão do relator da matéria, ministro Edson Fachin.

Aras sem apoio

A decisão do presidente Lula representou também uma contestação ao procurador-geral da República, Augusto Aras, por ter apoiado a emenda da Kokay, na tentativa desesperada de se manter no cargo depois de setembro, quando termina seu mandato. Se não for ejetado antes do cargo, por ser herança do governo anterior.

Para ler a mensagem do presidente Lula, clique aqui:

Luzinete Alves