STJ: 6 dos 9 ministros da Segunda Seção votaram para definir que lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) contém toda a cobertura obrigatória. A decisão também definiu critérios para exceção.

Nesta quarta-feira (8), seis dos nove ministros que votam na Segunda Seção entenderam que o chamado rol de procedimentos da ANS é taxativo, ou seja, que a lista não contém apenas alguns procedimentos, mas todas as obrigações de cobertura para os planos de saúde.

Votaram por esse entendimento os ministros Luis Felipe Salomão, Vilas Bôas Cueva, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze.

Votaram contrário os ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso e Moura Ribeiro. Para eles a lista deveria ser – exemplificativa -, ou seja, representar a cobertura mínima dos convênios.

A decisão representa uma mudança na jurisprudência que vinha sendo aplicada por boa parte dos tribunais do país, que entendiam que o rol era apenas exemplificativo. Há previsão de exceções: terapias recomendadas expressamente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), tratamentos para câncer e medicações “off-label” (usadas com prescrição médica para tratamentos que não constam na bula daquela medicação).