Distritais: Fábio Felix, Hermeto e Eduardo Pedrosa reivindicam ações do GDF focadas na saúde mental de policiais
Policiais Militares do Distrito Federal
Policiais militares

Utilizando como embasamento uma auditoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu uma decisão liminar favorável ao DF e em desfavor da União sobre os valores descontados dos militares distritais para o custeio dos serviços de saúde da Polícia Militar do DF (PMDF) e do Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF).


Na deliberação, o ministro determinou que os respectivos valores não devem ser deduzidos dos aportes que a União tem obrigação legal de fazer ao Fundo Constitucional do DF (FCDF). Segundo a decisão do STF, esses descontos devem ser destinados específica e exclusivamente para o pagamento de despesas associadas à assistência médico-hospitalar, odontológica, psicológica e social dos militares e seus dependentes.


Ao final da sessão plenária desta quarta-feira, dia 14 de abril de 2021, o presidente do TCDF, Conselheiro Paulo Tadeu, noticiou a deliberação e elogiou o trabalho dos servidores do Tribunal de Contas do DF. “A medida revela a excelência do trabalho desenvolvido pelo corpo técnico deste Tribunal e a alta capacitação dos auditores de Controle Externo Daniel Gomes de Oliveira e Renata Barnabé Santiago Cáceres, que estiveram à frente deste trabalho”, destacou.

Saiba mais


Em decorrência do Acórdão 168/2007 – Plenário, do Tribunal de Contas da União (TCU), os recursos pagos pelos militares do DF para o custeio da saúde tinham passado a compor o montante do FCDF. Esse entendimento do TCU foi julgado liminarmente improcedente, em grande parte, com base na auditoria realizada pelo corpo técnico do TCDF na assistência à saúde da PMDF, por meio do Processo 14510/2018.


Ao fundamentar sua deliberação, o ministro Gilmar Mendes transcreveu vários trechos do relatório de fiscalização do Tribunal de Contas do DF, incluindo quadros comparativos elaborados pelos auditores do TCDF, e concluiu que “a União tem se apropriado de receitas vinculadas a uma destinação específica (financiamento da saúde dos militares distritais) para pagar despesas correntes”.


A Lei Federal 10.486/2002 prevê que os valores descontados dos militares do DF sejam destinados à constituição de um Fundo de Saúde regulamentado pelo Comandante-Geral de cada Corporação. Os valores não se confundem, portanto, com os recursos devidos pela União ao FCDF, que possuem fonte financeira e previsão normativa diversas.



Polyana Resende Chefe da Assessoria de Comunicação Tribunal de Contas do Distrito Federal