Hospital de BaseNão é novidade alguma que a saúde pública no Distrito Federal é ineficiente e precária.

Muitos leitores me procuram com os mais variados tipos de problemas, onde, alguns, em um ato de desespero, questionam-me de que forma poderiam conseguir aquela cirurgia a que tanto tempo espera, ou aquele medicamento que só alegam sua falta, ou até mesmo a internação de um ente da família que tanto precisa de uma Unidade de Terapia Intensiva – UTI.

Todos esses casos são mais comuns do que se imagina. Então pensamos: o que fazer? Para quem recorrer? Devo ingressar em um Hospital particular e implorar ao Governo que pague à custa?

Para estas e outras perguntas a resposta é: IMPONHA SEU DIREITO! Sim… A Saúde é um direito Constitucional e DEVER do Estado.

Judicializar o acesso à Saúde pública nada mais é do que questionar judicialmente as ações infundadas e desumanas do Poder Executivo, ou seja, fazer valer seu direito e rechaçar os descasos diários que tanto ocorrem nos Hospitais públicos.

Por se tratar de matéria eminentemente constitucional, não pode o judiciário se eximir de reconhecer o mais amplo direito à saúde, e em decorrência desse imperativo, acaba por interferir nas ações do Executivo no sentido de mandar-lhe cumprir com sua obrigação, sob pena de responsabilização.

Nesse sentido, mostro um exemplo prático de como isso tem sido lidado no judiciário. Trata-se de uma Apelação Civil proposta pelo Distrito Federal, na qual foi negada por unanimidade dos Desembargadores.

Orgão : 5a Turma Civel (no 3º Andar do Fórum de Brasília, Salas 313 e 315, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios)

 

Processo : 2009.01.1.146377-9

Relator : Des. SOUZA E AVILA

Apelante: DISTRITO FEDERAL

Advogado: DF004624 – ALFREDO HENRIQUE REBELLO BRANDAO

Apelado: MARIA DA CUNHA COUTINHO REP. POR MARIA APARECIDA GONCALVES SOARES

Advogado: DF050000 – DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL 

APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. DISTRITO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE LEITO DE UTI. HOSPITAL PÚBLICO. INTERNAÇÃO EMHOSPITAL PARTICULAR ÀS CUSTAS DO ESTADO. DEVER INAFASTÁVEL. GARANTIA CONSTITUICIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL. URGÊNCIA DE ATENDIMENTO. RISCO DE MORTE. COMPROVAÇÃO. LITISCONSÓRCIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TUMULTO PROCESSUAL. RESERVA DO POSSÍVEL. AFASTAMENTO. INTERVENÇÃO JUDICIAL. CABIMENTO.
O DIREITO À SAÚDE ENCONTRA AMPARO NA ORDEM CONSTITUCIONAL VIGENTE, QUE O ELEVOU À CATEGORIA DE DIREITO FUNDAMENTAL, BEM COMO NA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL, QUE O GARANTE DE FORMA INDIVIDUALIZADA E COLETIVA, MEDIANTE A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS. A INEXISTÊNCIA DE LEITOS EM UTI DE HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA E O ATESTADO PASSADO POR MÉDICO DA PRÓPRIA SECRETARIA DO ESTADO DA SAÚDECOMPROVANDO ESTADO GRAVE, COM RISCO DE MORTE, SÃO SUFICIENTES PARA O DEFERIMENTO DO PLEITO. DESNECESSÁRIA A FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO PASSIVO COM O HOSPITAL PARTICULAR, TRATANDO-SE DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM FACE DO APELANTE. A ALEGADA RESERVA DO POSSÍVEL NÃO TEM CABIMENTO POIS A QUESTÃO ORÇAMENTÁRIA NÃO TEM O CONDÃO DE JUSTIFICAR A FALTA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DESAÚDE.
NÃO HÁ INTERFERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO NA ESFERA DO PODER EXECUTIVO QUANDO A INTERVENÇÃO É JUSTIFICADA PELA NECESSIDADE DE SE EVITAR LESÃO OU AMEAÇA DE LESÃO A DIREITO FUNDAMENTAL, INCLUSIVE EM RAZÃO DA GARANTIA DO PLENO ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO.

RECURSO E REMESSA OFICIAL CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 

 

O Senhor Desembargador SOUZA E ÁVILA – Relator

Cuida-se de apelação interposta pelo DISTRITO FEDERAL contra a sentença de fls. 60/67, que confirmou a tutela antecipada, em que foi determinado ao apelante o pagamento dos custos do tratamento dispensado à autora em hospital da rede pública ou particular por ela indicado, até a data de sua alta.

Aduz o apelante (fls. 71/76) que: “Trata-se de ação cominatória na qual o Distrito Federal foi condenado a suportar os custos com a internação de paciente em UTI de Hospital da rede privada, uma vez que não foi possível sua internação na rede pública.

(…)

Se é certo que Estado tem o dever de garantir o atendimento à saúde, também é verdade que tal dever é, por outro lado, jurídico – de cumprimento de decisão judicial e de não omitir-se ao socorro – e, por outro, financeiro, pois importa ônus e obediência ao orçamento público.

(…)

Importa destacar que em tendo a internação ocorrida em hospital privado para pagamento pelo Estado, razoável que sejam os custos limitados aos valores praticados pelo SUS, à vista do que dispõe o artigo 2°, § 2° da Lei 8.080/90.”

Muitos podem indagar: Não tenho condições financeiras para contratar um Advogado. Sim, assim como a maioria das pessoas que tanto dependem da Saúde pública que me procuram.

Então, como fazer? Dirija-se à Defensoria Pública do Distrito Federal. Os Defensores Públicos têm legitimidade para defender seu direito. Em reiteradas ações judiciais movidas no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT, o Governo do Distrito Federal tem sido condenado a fazer, dar, cumprir ou, na impossibilidade do efetivo cumprimento, arcar com os gastos advindos do tratamento feito em determinado Hospital particular. Evidente que neste último caso, a condenação pelo tratamento em unidade particular com custa ao erário público dependerá de como será elaborada sua medida judicial.

Imponha seu direito. Busque medidas judiciais que melhor lhe aprouver. Você não tem culpa dos problemas de má gestão e estrutura enfrentados pelos gestores da Saúde.

DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

SCS Quadra 04 – Bloco A
Entrada 94 – Lotes 22 à 24
Edifício Zarife
1º – 2º – 4º – 5º – 6º e 7º andares
CEP: 70300-944

Ouvidoria
0800 642 8686
[email protected]


Núcleos de Atendimento

Brasília
Endereço: Praça Municipal, lote 01 Palácio da Justiça – TJDFT Bloco B 2° andar ANEXO 2
Defensor Coordenador: Leonel Borba Magalhães
Telefone: 21964412 – 21964413 – 21964426

Brazlândia
Endereço: AE 04 Rua 10 lote 04 – Fórum – Setor Tradicional Brazlândia
Defensora Coordenadora: Rita de Castro Hermes Meira Lima
Telefone: 21964437 – 21964439

Ceilândia
Endereço: AE 01 QNM 11 – Fórum de Ceilândia
Defensora Coordenadora: Andréa Susi Leardini
Telefone: 2196-4448 – 2196-4450 – 2196-4452

Defesa da Mulher / Núcleo do Fórum Leal Fagundes
Endereço: Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 3, Lotes 4/6, BL 4 – Térreo – Fórum José Júlio Leal Fagundes
Defensora Coordenadora: Dulcielly Nóbrega de Almeida
Telefone: 31031849 – 31031926

Defesa do Consumidor
Endereço: Estação do Metrô 114 Sul, Praça do Cidadão, salas 2, 3 e 6 (galeria)
Defensor Coordenador: Celestino Chupel
Telefone: 3346-7074

Defesa do Idoso
Endereço: TJDFT – 4º andar bloco B entre alas A e B
Defensora Coordenadora: Elisângela Guimarães Santos de Miranda
Telefone: 3103-7612

Execução de Medidas Sócio-Educativas
Endereço: SCS quadra 04 Ed. Zarife 1º andar
Defensor Coordenador: Paulo Eduardo C. F. Balsamão
Telefone: 2196-4335 / 2196-4331 / 2196-4336 / 2196-4337

Execução Penal
SRTVS, Qd. 701, Bl. N, Ed. Intercom, 1º Subsolo
Defensor Coordenador: Leonardo Moreira
Telefone: 3901-6147

Fórum Júlio Mirabete
Endereço: SRTVS, Quadra 701 Bloco N, Ed. Intercom – Térreo
Defensor Coordenador: Hamilton Carvalho dos Santos
Telefone: 39055589

Gama
Endereço: Quadra 01, AE 01 – Setor Norte
Defensor Coordenador:Roberto Oliveira Coimbra
Telefone: 3103-1309

Guará
Fórum Desembargadora Maria Thereza Braga Haynes
QE 25, Conj. 02, Lote 02/03,  Guará II
CEP 71025 010
Defensora Coordenadora: Valdileuza Campelo Pinheiro
Telefone: 3301-8572 – 3301-3096

Infância e Juventude
Endereço: SGAN Quadra 909 – BL D/E – Asa Norte
Defensor Coordenador: Sérgio Domingos
Telefone: 21964500 – 21964504 – 21964505 – 3103-3393 – 3349-5000

Iniciais de Brasília
Endereço: Estação do Metrô 114 Sul, Praça do Cidadão, salas 2,3 e 6 (galeria)
Defensor Coordenador: Emmanuela Maria Campos de Saboya
Telefones: 3346-7047 – 3345-3210 – 3346-7047

Núcleo Bandeirante
Endereço: Av. Contorno, Área Especial 13 lote 14
Defensor Coordenador: Victor Hugo Moreira da Rocha
Telefone:3103-2003 – 3103 – 2004

Paranoá
Endereço: Quadra 02, Conjunto C, Lote A
Defensor Coordenador: Ricardo Lustosa Pierre
Telefone: 2196-4526 – 2196-4527

Planaltina
Endereço: Via WL 02, Conjunto S/N lote 420, Setor Administrativo – Fórum
Defensora Coordenadora: Dorcas Fonseca de Carvalho
Telefone: 2196-4534 – 2196-4535

Núcleo do Plantão
Coordenador José Wilson Porto
Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, s/n
Térreo do Bloco B, ala A.
CEP 70094-900, Brasília – DF. Visualizar mapa.
Atendimento: 3326-3029 e Fax 3103-0750 e 3344-1965

Riacho Fundo
Endereço: Fórum Desembargador Cândido Colombo Cerqueira – QS 02, LOTE A, 1ª Andar Sala 4
Defensor Coordenador: Paulo Osório Gomes Rocha
Telefone: 3103-4775 / 3103-4776

Samambaia
Endereço: Centro Urbano Quadra 302 – Fórum
Defensor Coordenador: Laércio da Silva Beserra
Telefone: 21964570

Santa Maria
Endereço: Avenida Alagados QR 211, Lote 01, Conjunto A – Fórum
Defensor Coordenador: Wemer Hesbom Borges da Silva
Telefone: 2196 4550 / 21964551 / 2196 4552 / 31035740

São Sebastião
Endereço: SMA Setor de Múltiplas Atividades, Lote 04 – Fórum Desembargador Everards Mota e Matos
Defensora Coordenadora: Márcia Domingos e Sá
Telefone: 3905-6775 – 39056776

Saúde
Endereço: Edifício Venâncio 2000 – SCS – Bloco B60- 2º andar – sala 240
Defensor Coordenador: Celestino Chupel
Telefone: 21964400 – 21964404

Segundo Grau e Tribunais Superiores
Endereço: Edificio Venancio 2000 – SCS Bloco B60 2ª andar sala 240
Defensor Coordenador: Osli Barreto Camilo
Telefone: 2196-4362

Sobradinho
Endereço: Quadra Central,Bloco F Lote F – Fórum Defensora Coordenadora: Cláudia Ribeiro Galdino
Telefone: 21964578

Taguatinga
Endereço: AE 23, Setor C Norte – Fórum
Defensor Coordenador: Tédson Paixão Queiroz
Telefone: 21964582 – 21964583