O Programa #MaisMédicos não vai retirar vagas de emprego de médicos brasileiros e, por isso, também não haverá revalidação de diplomas de médicos estrangeiros. “Caso não tenham médicos brasileiros para preencher todos os postos de trabalho, o Ministério da Saúde vai buscar médicos que atuam fora do Brasil. Podem ser brasileiros que atuam em outro lugar ou mesmo estrangeiros. Eles virão para as universidades, que realizarão a avaliação desse profissional. Os médicos estrangeiros não terão a revalida, pois no dia em que tiverem a revalidação do diploma, poderão atuar em qualquer local do Brasil e assim, disputar empregos com os médicos brasileiros. O Programa #MaisMédicos não quer tirar emprego de médico brasileiro, quer dar uma autorização exclusiva para que esse médico estrangeiro fique atendendo na periferia das grandes cidades e nos municípios do interior. Porque é lá que o povo mais precisa de médico”, conclui Padilha.

Para selecionar e levar os profissionais a estas regiões, serão lançados três editais: um para atração de médicos; outro para adesão dos municípios que desejam recebê-los; e um último para selecionar as instituições supervisoras.

Só poderão participar estrangeiros egressos de faculdades de Medicina com tempo de formação equivalente ao brasileiro, com conhecimentos em Língua Portuguesa, com autorização para livre exercício da Medicina em seu país de origem e vindos de países onde a proporção de médicos para cada grupo de mil habitantes é superior à brasileira, hoje de 1,8 médicos/1 mil habitantes. Todos os profissionais vindos de outros países cursarão especialização em Atenção Básica e serão acompanhados por uma instituição de ensino.

A quantidade de vagas disponíveis só será conhecida a partir da demanda apresentada pelos municípios.

Por um período de três anos, estes profissionais vão atuar exclusivamente na atenção básica e apenas nos postos a que forem designados no âmbito do programa. Durante este prazo, contarão com supervisão de médicos brasileiros e orientação de instituições públicas de ensino e terão de desempenhar jornada de trabalho de 40 horas semanais. A manutenção do visto e do registro temporário dependem do cumprimento destas regras.