MENSAGEM

Nº 333, de 08 de julho de 2013.     .

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1odo art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 268, de 2002 (no 7703/2006 na Câmara dos Deputados), que “Define a área de atuação, as atividades privativas e os cargos privativos de Médico resguardadas as competências próprias das diversas profissões ligadas à área de saúde. Projeto chamado de “Ato Médico”.

Ouvidos, os Ministérios da Saúde, Orçamento e Gestão e da Educação manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos:

art. 4o
art. 5o

Art. 4º São atividades privativas do médico:
I – formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica;
Art. 5º São privativos de médico:
I – direção e chefia de serviços médicos;

Razão dos vetos 

“O projeto fere a autonomia das categorias da saúde e vai interferir no exercício dessas profissões, principalmente, em relação ao Sistema Único de Saúde (SUS). “A lei do Ato Médico não respeita o que vem sendo feito pela normatização do SUS.

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

DILMA ROUSSEFF
          Presidenta da República