O juiz substituto da 2ª Vara Cível de Brasília condenou o Hospital Santa Luzia ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais a um menino que teve atendimento negado.
Segundo o pai, o filho sofreu um acidente na quadra de futebol de salão da escola. As traves do gol caíram sobre sua cabeça, causando sérios ferimentos. O atendimento de emergência lhe foi negado pelo hospital, apesar de ser usuário de plano de saúde e estar credenciado. O menino foi socorrido na rede pública de saúde. 
O hospital Santa Luzia afirmou que não houve comprovação acerca da gravidade do estado de saúde do menino, que em nenhum momento foi relatado que ele estava correndo risco de morte e defendeu que seu estado era estável. Sustentou que houve erro do Corpo de Bombeiros ao enviar a vítima primeiramente para um hospital particular, sendo que a orientação é para encaminhar as vítimas para os hospitais da rede pública, mesmo que tenham plano de saúde particular. Afirmou que o hospital não possui Pronto Socorro, e sim, Pronto Atendimento apto a tratar pacientes com mal-estar temporário e situações de baixa e média complexidade. Alegou que quem deveria avaliar a vítima era um neurocirurgião, especialização profissional que o Santa Luzia não possui em plantão e sim de sobreaviso. O hospital aconselhou que o menor fosse encaminhado ao Hospital de Base, visto ser o hospital de referência em trauma, hospital melhor preparando para atendimento. 
O juiz afirmou que “patente é o dever de indenizar, mormente considerando a dor moral sofrida pelo menino, que teve negado o direito a atendimento imprescindível para sua sobrevivência e há de se atentar para a extensão do sofrimento resultante do evento danoso”. 
Processo: 2011.01.1.174271-7